Contratos de locação com prazo de 30 meses
Qual o prazo ideal para um contrato de locação?
Você já deve ter se perguntado porque os contratos de locação residencial normalmente são feitos com prazo de vigência de 30 meses.
- E porque isso acontece?
Esse prazo aparentemente longo traz vantagens e desvantagens tanto para o inquilino como para o proprietário, vejamos:
Quando um contrato de locação é feito com prazo de 30 meses, o proprietário não poderá pedir o imóvel de volta durante o período do contrato, seja qual for a sua justificativa ou necessidade.
Já o inquilino poderá devolver o imóvel a qualquer hora, antes de completar os 30 meses, sem qualquer justificativa, bastando comunicar o proprietário com 30 dias de antecedência e pagar uma multa proporcional porque o prazo estabelecido não foi cumprido.
Lembrando que após o prazo de 30 meses, o proprietário poderá pedir o imóvel de volto, bastando comunicar o inquilino, solicitando que desocupe o imóvel.
Mas e se o inquilino ou o proprietário não quiserem fazer um contrato tão longo, será que pode?
As partes são livres para estabelecerem as cláusulas e condições que melhor lhe atendem, mas em um contrato de locação com prazo menor do que 30 meses, requer uma atenção maior porque não é sempre que o proprietário poderá pedir o imóvel de volta.
Se o proprietário quiser pedir o imóvel de volta nas locações com prazo inferior a 30 meses, deve-se observar as situações permitidas por lei, são elas:
- comum acordo entre inquilino e proprietário
- desobediência legal ou contratual
- falta de pagamento
- reparações urgente no imóvel
- extinção do contrato de trabalho do inquilino quando a locação se deu por este motivo
- casos de uso próprio do imóvel: uso do marido ou esposa, filhos, pai ou mãe, desde que não tenha outro imóvel próprio, qualquer que seja o estado civil deles
- demolição para aumento da área
- ou se o contrato ultrapassar mais de 05 anos desde o seu início.
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