Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Contribuição assistencial é indevida para empresa não filiada a sindicato

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 14 anos

    A Constituição Federal brasileira, em seu artigo consagra a livre associação profissional ou sindical, assegurando à todos o exercício, em plenitude de seus direitos sociais[1]. Neste sentido, para dar ênfase e fazer prevalecer a manutenção destes direitos, o Estado garantiu a livre criação das organizações sindicais. No entanto, tal liberdade exercida de maneira excessiva, causa diversos conflitos de compreensão quanto a validade ou não de determinados institutos relativos ao recolhimento das contribuições.

    Existem algumas espécies de contribuições fixadas no ordenamento jurídico brasileiro, sendo que neste Memorando trataremos especificamente das Contribuições Assistenciais Patronais. A questão de sua cobrança tem sido amplamente discutida no Poder Judiciário brasileiro. Diferentemente da Contribuição Sindical, a Contribuição Sindical possui natureza diversa, uma vez que a primeira é devida independentemente de filiação a determinado sindicato, enquanto a segunda somente será devida quando voluntariamente existe a escolha de participação efetiva de determinado sindicato.

    Em recente decisão, cujo acórdão foi publicado em 15/10/2010, o Tribunal Superior do Trabalho TST[2] - determinou que a Contribuição Assistencial não pode ser exigida de empresa não filiada a sindicato. Trata-se de julgamento de Recurso de Revista (RR- 48700-23.2009.5.04.0012[3]), cuja decisão da Turma foi unânime.

    Segundo ementa da referida decisão, nos termos do que dispõem o Precedente Normativo 119 e a Orientação Jurisprudencial 17, ambos da SDC, as contribuições previstas em norma coletiva em favor de entidade sindical não podem ser exigidas dos trabalhadores não sindicalizados, uma vez que a Constituição Federal assegura o direito de livre associação e sindicalização (arts. 5º, XX e 8º, V).. A este entendimento, o TST aplicou por analogia às empresas, expressamente pontuando que não obstante os referidos verbetes estejam se referindo apenas a trabalhadores n...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11019
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações218
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/contribuicao-assistencial-e-indevida-para-empresa-nao-filiada-a-sindicato/2495574

    Informações relacionadas

    Fernanda Scherer , Advogado
    Artigoshá 5 anos

    Minha empresa é obrigada a pagar a contribuição assistencial patronal?

    Tribunal Superior do Trabalho
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-62.2018.5.03.0037

    Amanda Rocha, Advogado
    Artigoshá 3 anos

    Benefício Social Familiar: até onde os Sindicatos podem ir com essas cobranças? Preciso mesmo pagar?

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)