Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Contribuição para o Seguro Acidente de Trabalho (SAT) é constitucional

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 11 anos

    É constitucional a contribuição para o Seguro Acidente de Trabalho (SAT). Com essa fundamentação, a 6.ª Turma Suplementar negou provimento a recurso apresentado pela Empresa de Transportes Roma e Ltda. contra sentença proferida pelo Juízo da 3.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, que julgou improcedente o pedido do reconhecimento de sua inconstitucionalidade.

    Na apelação, a empresa busca o reconhecimento da inconstitucionalidade e ilegalidade da contribuição instituída, alegando que os elementos da hipótese de incidência do tributo foram fixados pelo Executivo por decretos regulamentares. Requer também o reconhecimento de que os recolhimentos a título de SAT são indevidos.

    Em seu voto, o relator, juiz federal convocado Fausto Medanha Gonzaga, salientou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou o entendimento no sentido da constitucionalidade da Contribuição para o Seguro Acidente de Trabalho, cobrado nos termos do art. 22, II, da Lei 8.212/91 e legislação correlata.

    Segundo o magistrado, o entendimento do STF é compartilhado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo próprio Tribunal Regional Federal da 1.ª Região no sentido de que o grau de risco determinante à alíquota da contribuição para o SAT decorre da atividade preponderante da empresa, qual seja, aquela exercida pelo maior número de empregados e trabalhadores avulsos.

    A referida Lei, declarada constitucional pelo STF, impõe às empresas a obrigação de contribuir para o financiamento de benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, conforme dispuser o regulamento, mediante contribuição incidente sobre o total de remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, em percentuais variáveis, de acordo com o grau de risco de acidentes de trabalho, considerada a atividade preponderante da empresa.

    A decisão foi unânime.

    0000922-68.1999.4.01.3700

    • Publicações48958
    • Seguidores671
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações128
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/contribuicao-para-o-seguro-acidente-de-trabalho-sat-e-constitucional/100605289

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)