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7 de Maio de 2024
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    Contribuição única na aposentadoria por idade

    há 3 anos

    📌A reforma da previdência em vigor desde novembro de 2019 trouxe diversas alterações nos requisitos para obtenção dos benefícios previdenciários no âmbito do INSS.

    🔴A grande maioria das mudanças acabaram por causar prejuízos a uma grande parte dos segurados, mas algumas destas mudanças podem trazer benefícios, aumentando significativamente o valor da renda mensal inicial de uma aposentadoria.

    ⚠️Em alguns casos, é possível aumentar em mais de três vezes o valor do benefício com uma única contribuição no teto, levando em consideração o divisor mínimo e a regra do descarte de contribuições (Art. 26, parágrafo 6º da EC 103/19), principalmente para aqueles segurados que possuem mais de 15 anos de tempo de contribuição e carência de 180 meses anteriores a 1994.

    💰Nesse caso, poderá haver um aumento no valor da aposentadoria que ficaria em salário mínimo (R$ 1.100) para mais de R$ 3.800.

    ⚖️Então se você está prestes a completar a idade, não faça o pedido administrativo de aposentadoria sem antes consultar um advogado especialista e realizar os cálculos.


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/contribuicao-unica-na-aposentadoria-por-idade/1251974548

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    2 Comentários

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    Espero q para mim, o cálculo do descarte seja favorável, uma vez q não cabe a contribuição única. continuar lendo

    Essa regra da contribuição única deveria valer pra quem está próximo de completar 30 anos de contribuição e continua trabalhando e não somente pra quem tinha os 15 anos até 1994 e não contribuiu mais. No meu caso, viu ter q aceitar esse cálculo absurdo do INSS. continuar lendo