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4 de Maio de 2024

Contribuinte está cansado de tanta intervenção estatal na economia

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

Snakes and Ladders (Cobras e escadas) é o nome de um jogo de tabuleiro em que os jogadores lançam os dados e avançam suas peças por casas situadas em uma sequência de linhas horizontais; se o peão cai na casa da escada sobe em diagonal avançando diversas casas para cima; se cai na casa da cobra desce em diagonal, voltando várias casas para baixo. Vence quem atinge primeiro a última casa situada no topo do tabuleiro. Meu Tio Paulinho passara uma temporada na Índia, estudando yoga no fim dos anos 70, e me trouxe de presente esse jogo. Os peões eram dois casais de bonequinhos com indumentárias típicas feitos de papier mâché e o objetivo era levá-los à última e mais alta das casas que correspondia ao “Nirvana” (ou moksha). Os altos e baixos do jogo de tabuleiro são um representação da vida real, apesar dos percalços, com abnegação, paciência e sorte chegaremos todos um dia ao Nirvana; uns mais rapidamente, outros mais lentamente.

Os contribuintes no Brasil seguem semelhante trajetória em busca de um ambiente de negócios seguro, equilibrado e estável. Em alguns momentos subiram as escadas, alcançando conquistas; mais recentemente têm sido empurrados “cobras” abaixo, perdendo direitos.

Nesse cenário pós-eleitoral, vivenciamos uma oportunidade histórica de exigir desse novo Poder Legislativo (acabamos de eleger uma nova Câmara Federal e de renovar um terço do Senado) que se construam mais escadas e que sejam eliminadas as cobras que infestam nosso sistema tributário.

Igual exigência deve-se fazer aos pretendentes ao Poder Executivo federal. Fala-se muito genericamente em reforma tributária, mas nada de concreto se apresentou. Seria muito importante para a maturidade da nação que o debate eleitoral na disputa do segundo turno pela presidência da República abordasse essa questão, fundamental ao (re) equilíbrio do pacto federativo, tão fragilizado pela assombrosa concentração de poderes tributários nas mãos da União Federal.

Nesse sentido revela-se de transcendental importância uma revisão criteriosa das regras constitucionais que permitem a instituição de contribuições de intervenção no domínio econômico pela União Federal. Contribuições dessa natureza em nosso sistema atual são impostas muito facilmente, inclusive por medidas provisórias, e se traduzem em verdadeiros impostos privativos da União, não compartilhados com os demais entes da Federação, e cuja vinculação é sistematicamente desviada para cumprir metas fiscais.

Acresce que a tolerância do Poder Judiciário, especialmente do Supremo Tribunal Federal[1], com a multiplicação das contribuições de intervenção no domínio econômico, revela-se incompreensível quando é claríssimo que a criação de tais tributos requer o quórum qualificado da lei complementar, como já advertia o então ministro Nelson Jobim, em voto proferido no Recurso Extraordinário 214.206-9/AL (D.J. 29/5/98), a respeito da contribuição devida ao Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA):

“Na Constituição de 1988 — recordo-me perfeitamente das razões da discussão a esse respeito —, como, no sistema constitucional de 1967 e 1969, as contribuições sociais de intervenção no domínio econômico tinham-se expandido e, para evitar que o Poder Executivo pudesse expandir a área tributária pela via das contribuições, condicionou-se a criação de contribuição no domínio econômico à lei complementar.”

A exigência de lei complementar para as contribuições de intervenção no domínio econômico criadas após a Constituição de 1988 foi também salientada no profético voto do ministro Marco Aurélio no Recurso Extraordinário 218-061-5/SP (D.J. 8/9/2000) em matéria de Adicional de Tarifa Portuária (ATP)...

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