Conversão em moeda estrangeira deve ser feita com a taxa do dia do pagamento
O estaleiro Indústrias Verolme Ishibrás S/A (IVI) deve pagar US$ 14.635.255,01 à IRB Brasil Resseguros S/A convertidos para real pela taxa do dia em que se der o efetivo pagamento. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo o entendimento da ministra Nancy Andrighi, para quem a conversão de obrigação constituída em moeda estrangeira deve se dar pelo câmbio do dia do efetivo pagamento, e não em data passada.
O estaleiro obtinha financiamentos junto à Carteira de Comércio Exterior (Cacex) do Banco do Brasil, para viabilizar a construção dos navios e, em seguida, exportá-los. Como garantia desses financiamentos, a Cacex exigia a contratação de seguro de crédito à exportação, o qual tinha a participação obrigatória dos estaleiros.
Com a crise no mercado de armadores na década de 80, ocorreram vários inadimplementos no setor e, com isso, a participação obrigatória dos estaleiros nos seguros de crédito à exportação foi reduzida de 10% para 5% pelo Brasil Resseguros S/A (IRB) e pela Cacex. Apesar disso, a IVI entendeu que teria direito à participação obrigatória nos seguros de crédito não em 5%, mas em 1% e ingressou com a ação contra o IRB. Pediu, também, a devolução do valor de prêmios de seguros relativos a riscos comerciais para importadores estrangeiros que adquirissem navios em estaleiros no Brasil e a extinção dos financiamentos concedidos pela Cacex.
O IRB contestou e propôs ação de reconvenção [quando em um mesmo processo judicial, o réu, simultaneamente à sua defesa, propõe uma ação contra o autor] contra a IVI, com objetivo de receber o pagamento da quantia equivalente à participação obrigatória nos seguros no percentual de 5%.
A sentença julgou improcedentes os pedidos do estaleiro, condenando-o ao pagamento de US$ 14.635.225,01 a serem convertidos pela taxa do dia 30 de novembro de 1997, data da notificação enviada pela seguradora, além da quantia equivalente em moeda nacional a US$ 781,43 a título de despesas e honorários advocatícios. A segunda instância manteve a sentença.
Tanto o estaleiro quanto o IRB recorreram ao STJ. O primeiro tentando reverter a condenação; o segundo, buscando o reconhecimento de que a conversão deveria se dar na data do efetivo pagamento, e não em 1997, como decidido pela Justiça do Rio de Janeiro.
No STJ, a ministra Nancy Andrighi rejeitou o recurso do estaleiro, acolhendo o do IRB. Ela entendeu que a orientação adotada pelo Judiciário fluminense encontra-se em divergência com o posicionamento do STJ. Ela destaca que a jurisprudência do STJ é firma no sentido de que, tratando-se de conversão em moeda estrangeira, a sua conversão em moeda nacional deve ocorrer na data em que ocorrer o efetivo pagamento, e não como foi decidido. É assim que deve ser paga a condenação do estaleiro em U$ 14.635.255,01 mais a correção monetária de 6,5% ao ano, somada à quantia de US$ 781,43 de despesas, custas e honorários; todos devem ser convertidos de acordo com a taxa de câmbio oficial vigente no dia do efetivo pagamento.
Processo nº REsp 680.543/RJ
Entenda o caso:
REsp 680.543/RJ A conversão para a moeda nacional em obrigação constituída em moeda estrangeira deve ocorrer na data do efetivo pagamento.
A Terceira Turma definiu, em sessão de julgamento realizada em 16/11/2006, nos termos do voto da Ministra Nancy Andrighi, que o momento da conversão para a moeda nacional de obrigação constituída em moeda estrangeira é o do efetivo pagamento e não em data anterior.
É válida, no Brasil, a contratação de pagamento em moeda estrangeira, desde que seja feito pela conversão em moeda nacional. Assim estabeleceu a jurisprudência do STJ.
No processo julgado, um estaleiro pediu na Justiça a revisão de percentual em sua participação obrigatória em contratos de seguros de crédito à exportação. Seu pedido foi negado e o estaleiro condenado a pagar à seguradora o valor US$ 14.635.255,01. O Tribunal Estadual manteve esse entendimento.
As duas partes - o estaleiro e a seguradora -, formularam recurso especial ao STJ pretendendo discutir várias questões, entre elas, a do momento em que deve ser convertida para moeda nacional a obrigação securitária assumida em dólares norte-americanos.
O Tribunal Estadual havia entendido que a conversão em moeda nacional deveria ocorrer na data da notificação enviada ao estaleiro, isto é, em 30/11/1997.
Contudo, com base na jurisprudência do STJ, a Ministra Nancy Andrighi entendeu que a conversão da obrigação constituída em moeda estrangeira deve ser feita pelo câmbio do dia do efetivo pagamento, reformando, assim, a decisão do Tribunal Estadual.
Todos os Ministros presentes na sessão concordaram com o voto proferido pela Ministra Nancy Andrighi.
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