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2 de Maio de 2024
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    Conversas por mensagens são indícios para que futuro pai pague alimentos gravídicos a gestante

    Uma jovem de 21 anos, grávida, obteve por meio da Defensoria Pública de São Paulo o direito de receber alimentos gravídicos do ex-namorado. Os alimentos serão pagos pelo futuro pai à gestante para cobrir os gastos decorrentes da gravidez.

    A decisão da Juíza Eliane da Câmara Leite Ferreira, da 1ª Vara da Família e Sucessões, tomou por base os registros de conversas mantidas pelos dois. As mensagens demonstraram que o homem se dispôs a prestar auxílio financeiro durante a gestação. Porém, não cumpriu o que prometera.

    De acordo com o processo, a jovem conheceu o rapaz no trabalho, eles mantiveram relacionamento afetivo por alguns meses, que, inclusive, era de conhecimento de amigos e parentes. Um mês após o término da relação, ela descobriu a gravidez e informou ao ex-parceiro.

    Atualmente desempregada, a jovem não tem parentes a quem recorrer para obter ajuda financeira. A Defensoria ressaltou alguns gastos com os quais a gestante tem que arcar: exames médicos, medicamentos, enxoval, vitaminas prescritas por médico, suplementação alimentar, transporte para realização de acompanhamento médico, despesas com alimentação e vestuário.

    Para a defensora pública Cláudia AounTannuri (SP), membro do IBDFAM, a decisão é “muito” importante, uma vez que prevaleceu a proteção dos interesses da gestante e do bebê. “Foram utilizados como indícios de paternidade algumas conversas do casal via WhatsApp. Percebe-se que foi priorizada a palavra da gestante, que se encontra em situação de evidente vulnerabilidade e necessita de auxílio material de forma emergencial”, diz.

    Ela explica que, segundo a Lei dos Alimentos Gravídicos (Nº 11.804/2008), bastam indícios de paternidade para a fixação do pagamento de alimentos, que deve ser feito rapidamente, para não provocar consequências irreversíveis para a gestante e o bebê, e perdurará até o nascimento. Depois disso, os alimentos gravídicos podem ser convertidos em pensão alimentícia para a criança.

    Tannuri afirma que a Defensoria Pública vem atendendo um número crescente de gestantes, desde a edição da Lei de Alimentos Gravídicos, em 2008. No entanto, segundo ela, muitas mulheres ainda não conhecem a lei. Por esse motivo, a Defensoria Pública, que tem a educação em direitos como uma de suas principais atribuições, procura informar e divulgar o conteúdo desta Lei de diversas maneiras, para que cada vez mais pessoas tenham conhecimento acerca de seus direitos.

    “A Lei de Alimentos Gravídicos tem como fundamento os princípios da dignidade humana, da solidariedade familiar, da prioridade absoluta e proteção do melhor interesse das crianças, além da paternidade responsável. A Lei pretende socorrer mulheres que se encontram em situação de evidente vulnerabilidade e que necessitam de auxílio de forma emergencial, de modo a garantir que o bebê que virá ao mundo tenha todas as suas necessidades atendidas”, diz.

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