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17 de Junho de 2024
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    Coordenador destaca enunciados para evento sobre prevenção de litígios

    há 8 anos

    Coordenador do grupo de trabalho sobre mediação, na I Jornada sobre Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios, o professor Kazuo Watanabe destacou propostas que envolvem soluções consensuais em ações previdenciárias e a participação de órgãos de proteção aos menores em discussões sobre direitos de crianças, adolescentes e jovens.

    As proposições de enunciados — são 231 ao todo, sugeridas por 142 autores diferentes — serão discutidas durante o evento, a ser realizado nos dias 22 e 23 de agosto de 2016 pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), com apoio do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    Assim como o professor Joaquim Falcão, coordenador do grupo sobre outras formas de soluções de conflitos, o professor Watanabe enfatizou proposições relacionadas à promoção da cultura de mediação em ambientes escolares e à criação de disciplinas voltadas à mediação e à conciliação nas faculdades de direito do Brasil.

    Proposições

    As propostas destacadas pelo professor Kazuo Watanabe são as seguintes:

    1) Recomenda-se o desenvolvimento de programas de fomento de habilidades para o diálogo e para gestão de conflitos nas escolas, como elemento formativo-educativo, objetivando estimular a formação de sujeitos com maior competência para o diálogo, a negociação de diferenças e a gestão de controvérsias.

    2) Propõe-se a implementação da cultura de resolução de conflitos por meio da mediação, como política pública, nos diversos segmentos do sistema educacional - inclusive em escolas públicas estaduais e municipais - , visando auxiliar na resolução extrajudicial de conflitos de qualquer natureza, utilizando mediadores externos ou capacitando alunos e professores para atuarem como facilitadores de diálogo na resolução e prevenção dos conflitos surgidos nesses ambientes.

    3) Para estimular soluções administrativas em ações previdenciárias, quando existir matéria de fato a ser comprovada, as partes poderão firmar acordo para a reabertura do processo administrativo com o objetivo de realizar, por servidor do INSS em conjunto com a procuradoria desse instituto, procedimento de justificação administrativa, pesquisa externa e/ou vistoria técnica, com possibilidade de revisão da decisão original.

    4) Incumbe à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e às respectivas entidades da administração indireta a criação de Câmaras de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, com atribuição específica para autocomposição de litígios.

    5) A mediação é método de tratamento adequado de controvérsias que deve ser incentivado pelo Estado, com participação da sociedade, como forma de acesso à justiça e à ordem jurídica justa.

    6) É admissível, no procedimento de mediação, em casos de fundamentada necessidade, a participação de crianças, adolescentes e jovens - respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão – quando o conflito (ou parte dele) estiver relacionado aos seus interesses ou direitos.

    7) Nos conflitos de natureza coletiva, os órgãos de políticas públicas ou os órgãos representativos dos interesses ou direitos da criança, do adolescente ou do jovem podem participar do procedimento de mediação, sem prejuízo das atribuições institucionais da Defensoria Pública ou do Ministério Público definidas em lei.

    8) Sugere-se que as faculdades de direito instituam disciplinas obrigatórias e projetos de extensão destinados à mediação e à conciliação, nos termos do artigo 175, caput, do Código de Processo Civil, e dos artigos 2º, § 1º, VIII, e 8º, ambos da Resolução CNE/CES 9, de 29 de setembro de 2004.

    A jornada

    O encontro tem como objetivos aprimorar, incentivar, expandir e debater a prática dos meios extrajudiciais de solução de conflitos, tais como arbitragem, mediação e conciliação. Também serão discutidas inovações legislativas como o novo Código de Processo Civil (CPC).

    Compõem o público-alvo da jornada ministros dos tribunais superiores, magistrados federais e estaduais, procuradores, promotores de justiça, advogados da União, defensores públicos, advogados, professores universitários e especialistas convidados.

    O evento será dirigido pelo corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do CJF, ministro Og Fernandes. A coordenação geral do evento será exercida pelo ministro Luis Felipe Salomão.

    Nas comissões de trabalho, atuarão como coordenadores científicos o ministro do STJ Antonio Carlos Ferreira (Arbitragem) e os professores Kazuo Watanabe (Mediação) e Joaquim Falcão (Outras formas de soluções de conflitos).

    A programação completa do evento pode ser consultada na página do CJF.

    RL

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/coordenador-destaca-enunciados-para-evento-sobre-prevencao-de-litigios/375340584

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