Coparticipação em Plano de Saúde
PLANO DE SAÚDE
É legal a cláusula de coparticipação em planos de saúde, isto é, que preveja que o usuário pague percentual das despesas com o procedimento médico.
No caso de internação, a Resolução do CONSU determina que é possível a cláusula de coparticipação, mas esta não poderá ser fixada em percentuais, devendo o contrato determinar valores prefixados a fim de não surpreender o contraste.
É proibida a cláusula de coparticipação em dois casos: 1) quando preveja o financiamento integral do procedimento por parte do usuário; 2) quando representar fator restritor severo ao acesso aos serviços.
Não é abusiva cláusula contratual de plano privado de assistência à saúde que estabeleça a coparticipação do usuário nas despesas médico-hospitalares em percentual sobre o custo de tratamento médico realizado sem internação, desde que a coparticipação não caracterize financiamento integral do procedimento por parte do usuário, ou fator restritor severo ao acesso aos serviços. STJ. 3ª Turma. REsp 1.566.062-RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 21/6/2016 (Info 586).
1 Comentário
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A copartição em plano de saúde é ruim para o usuário, ruim para o Estado, péssima para a saúde.
É benéfica para quem faz da saúde seu meio de lucro.
Para o usuário desestimula cuidar da saúde porque aumenta o custo mensal quando recorre a consultas e exames. Assim, o plano de saúde é pago para situações extremas.
Para o Estado é ruim porque absorve o tratamento do cidadão que paga a iniciativa privada mas procura o atendimento do SUS. A iniciativa privada fica com a "grana" e o Estado com o doente. Uma parceria inteligente para quem explora a saúde como forma de ganhar dinheiro. E, desculpem-me a expressão, "muito burra" para o Estado. continuar lendo