Cópia ilegal de dados bancários poderá ter pena de até 8 anos
Carlos Bezerra quer criar mais um emcanimso de proteção contra estelionatários. A Câmara analisa o Projeto de Lei 6286/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que tipifica como crime a cópia de dados bancários para obter vantagem ilícita. O texto prevê pena de reclusão de dois a oito anos e multa. Ele cita como exemplo compras feitas pela internet por estelionatários a partir do acesso a dados de correntistas.
O projeto prevê a mesma pena quem violar, espionar, copiar, fornecer ou imprimir em faixa magnética os dados bancários ou de crédito de um cliente de banco. A proposta acrescenta a medida ao artigo 171 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que trata do crime de estelionato.
Penas maiores
A pena de reclusão prevista por Carlos Bezerra para a cópia não autorizada ou violação de dados bancários é maior que a estabelecida para os outros casos de estelionato já previstos na legislação de um a cinco anos.
"Apesar de ser difícil o combate aos crimes que ocorrem pelo uso do computador, é preciso que o legislador reconheça fatos sociais já conhecidos. Nosso objetivo é que os interesses econômicos sejam protegidos nas relações de informática", diz o deputado.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Íntegra da proposta: PL-6286/2009
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