Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
21 de Maio de 2024

Cópia não autenticada de procuração inviabiliza recurso do Senai

há 10 anos

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento em recurso de revista do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrual (Senai) por ser inviável a regularização de representação processual na fase recursal. O advogado que assinou o recurso de revista não detinha poderes para representar a entidade, pois a procuração apresentada era uma cópia não autenticada.

O Senai recorria contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT/AM-RR) que o condenou a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil a um ex-empregado. O motivo foi o constrangimento sofrido pela filha do trabalhador, que não foi atendida pela Unimed em uma crise aguda de apendicite em maio de 2011. A menina precisava de intervenção cirúrgica, mas o plano de saúde tinha sido cancelado pelo Senai, em uma falha do empregador, conforme concluiu o TRT.

Inexistente juridicamente

No primeiro juízo de admissibilidade, o TRT, por despacho, negou seguimento ao recurso de revista, sob o fundamento de irregularidade de representação processual, porque instrumento de mandato era uma fotocópia não autenticada da procuração, e, por isso, o recurso de revista inexistia juridicamente. Ao recorrer ao TST por meio de agravo de instrumento, o Senai apontou, na decisão regional, "violação ao princípio do acesso à justiça, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório", e sustentou que seria possível a regularização da representação.

O argumento, porém, não convenceu o relator do agravo, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, para quem o TRT aplicou ao caso o entendimento das Súmulas 164 e 383 do TST. O relator destacou que o advogado subscritor do recurso não tinha poderes nos autos no momento da interposição do recurso, nem participara de nenhuma das audiências do processo. Segundo a jurisprudência consolidada no TST, não sendo atendida a exigência legal de apresentação de mandato expresso, formal, "o recurso não será conhecido, por inexistente, exceto se nos autos estiver configurado o mandato tácito, o que não ocorreu no caso".

"A regularidade de representação deve ser comprovada no momento da interposição do recurso, sendo inócua a juntada de documento posteriormente", ressaltou João Pedro Silvestrin. Seguindo a fundamentação do relator, a Oitava Turma negou provimento ao agravo de instrumento.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: AIRR-1201-54.2011.5.11.0052

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

  • Publicações14048
  • Seguidores634426
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações168
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/copia-nao-autenticada-de-procuracao-inviabiliza-recurso-do-senai/113986339

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)