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Corinthians não precisa pagar taxa à PM por policiamento em dias de jogos
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
O serviço relativo à segurança pública é de natureza geral e indivisível, o que impede sua remuneração por meio de taxa. Assim entendeu a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao isentar o Corinthians de pagar taxas à Polícia Militar pelo serviço de segurança nos jogos em seu estádio, a Arena Corinthians.
A taxa de fiscalização e serviços diversos (TFSD) está prevista nos itens 7, 7.1 e 7.3 do Anexo I, da Lei Estadual 15.266/2013, e decorre do policiamento ostensivo e...
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