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16 de Junho de 2024
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    Corintiana vai à Justiça para ver jogos da Libertadores

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    Uma torcedora do Corinthians foi à Justiça de São Paulo para tentar garantir seu direito de assistir aos jogos de seu time na Copa Libertadores da América. Ela protesta contra determinação da Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) de que o Corinthians jogue sem torcida em todos as disputas do torneio, depois que um torcedor boliviano morreu atingido por um sinalizador disparado por um corintiano em partida disputada no México, na quarta-feira passada (20/2).

    A corintiana Lucelita Ferreira Vascsoncelos, representada pelo advogado Paulo Cremonesi , reclama seu direito de consumidora de assistir seu time jogar no estádio do Pacaembu, em São Paulo, pois comprou o ingresso antecipadamente, antes da proibição da Conmebol. Mais do que isso. Lucelita pede que a Justiça a autorize a ver todos os jogos do Corinthians disputados no Brasil.

    A Conmebol proibiu os torcedores de ver o Corinthians jogar porque, na última partida do time na Libertadores, um torcedor do adversário San José de Oruro, boliviano, morreu, atingido por um rojão disparado por um torcedor corintiano, durante a partida.

    O pedido da torcedora não se relaciona com o crime. Lucelita e seu representante afirmam que, por mais que a Conmebol seja uma entidade de Direito Privado internacional, seus direitos são regulamentados pela lei federal brasileira.

    Não obstante, não há que se falar em conflito de normas porquanto não se versa sobre tratado de Direito internacional, mas sim de uma decisão administrativa de uma entidade esportiva emanada de seu regulamento (Sem entrar aqui no mérito sobre a coerência da punição). Assim, o tratado terá eficácia apenas no âmbito externo, até que seja incorporado internamente. Mais ainda quando se trata conflito entre uma decisão interna de uma entidade privada que se sobrepõe a direitos emanados de duas leis federais internas, argumentam.

    Lucelita também afirma que foram violados o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Torcedor. O último dispositivo diz, no artigo 40, que a defesa dos interesses e direitos dos torcedores em juízo observará, no que couber, a mesma disciplina da defesa dos consumidores em juízo de que trata o Título III da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990. A referência é ao CDC.

    Por fim, a torcedora pede a concessão de liminar para que seja liberada para assistir aos jogos do Corinthians no estádio do Pacaembu e que seja oficiada a Polícia Militar. Também pede o oficiamento do estádio, para que permita a sua entrada e requer, caso seja necessário, o uso de força policial a fim de assegurar o direito da requerente.

    Leia abaixo o pedido de Lucelita Vasconcelos para ver os jogos do Corinthians:

    Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível

    Lucelita Ferreira Vasconcelos, brasileira, solteira, auxiliar de administração Rg. 40.483.929-0,CPF: 353.936.398-05 com endereço na Rua Dr Jose de Moura Resende 165 Caxingui, São Paulo Capital, por seu Advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência ajuizar a presente MEDIDA CAUTELAR em face de CONFEDERAÇAO SUL AMERICANA DE FUTEBOL, cuja sigla é CONMEBOL, entidade de direito privado internacional com representação no Brasil, mais especificamente em São Paulo na pessoa de Hildo Nejar, em sede na Vice Presidência de Relações Internacionais da Federação Paulista de Futebol, com endereço na Rua Federação Paulista de Futebol, 55 - Barra Funda CEP 01141040 São Paulo/SP, pelos motivos de fato e de direito abaixo mencionados e a seguir expostos conforme seguem:

    Prefacialment...

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