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5 de Junho de 2024
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    Corregedoria abre reclamação disciplinar para apurar conduta de procurador

    A Corregedoria Nacional do Ministério Público abriu, nessa terça-feira, 21 de julho, Reclamação Disciplinar (RD) 619/2015-17 para avaliar conduta funcional do procurador da República no Distrito Federal Valtan Timbó Mendes Furtado, que instaurou investigação para apurar suposto tráfico de influência envolvendo Luiz Inácio Lula da Silva. A RD foi aberta a pedido da defesa do ex-presidente da República.

    A defesa também pediu a suspensão de inquérito aberto pelo Ministério Público Federal no DF para investigar o ex-presidente. A Corregedoria Nacional indeferiu essa solicitação, pois suas atribuições são restritas à análise do cumprimento dos deveres funcionais dos membros do Ministério Público exclusivamente no quesito disciplinar.

    Em sua decisão, o corregedor Nacional, Alessandro Tramujas, determinou a imediata notificação do procurador da República para que ele preste informações no prazo regimental de 10 dias.

    De acordo com o Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público (RI/CNMP), o corregedor nacional pode, ainda, realizar diligências para apuração preliminar ou encaminhar a reclamação ao órgão disciplinar local.

    Além disso, o corregedor pode arquivar a reclamação se o fato não configurar infração disciplinar ou ilícito penal, devendo dar ciência da decisão ao Plenário do CNMP e ao reclamante.

    Reclamação Disciplinar

    De acordo com o artigo 74 do RI/CNMP, a reclamação disciplinar é um procedimento investigativo de notícia de falta de disciplinar atribuída a membro ou servidor do Ministério Público, proposta por qualquer interessado, conforme previsto na Constituição Federal, e deverá conter a descrição dos fatos, a identificação do reclamado, a qualificação e a assinatura do reclamante.

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