Corregedoria institui Núcleo de Apoio ao Combate à Corrupção, ao Crime Organizado e à Improbidade Administrativa
Está publicado no Diário da Justiça desta sexta-feira (22) o Provimento nº 219, da Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS, que institui o Núcleo de Apoio ao Combate à Corrupção, ao Crime Organizado e à Improbidade Administrativa (NACCRIM). O núcleo terá a finalidade de auxiliar e apoiar os Juízes de Direito no sentido de agilizar o julgamento de ações com esta natureza e será composto por servidores da Corregedoria, sob a coordenação, supervisão e orientação de um Juiz Auxiliar. O provimento é assinado pelo Corregedor-Geral de Justiça, Des. Sérgio Fernandes Martins.
Pela norma, compete ao NACCRIM, entre outras coisas, identificar e monitorar as demandas que tenham relação com a corrupção, o crime organizado e a improbidade administrativa, estimular a integração e intercâmbio com outros Poderes, agentes, órgãos e instituições, mediante parcerias científica ou operacional, cooperação técnica, convênios, compartilhamento de informações, entre outros, visando meios de acelerar os processos judiciais nos casos em que for necessário obter de tais entes informações e/ou documentos. Cabe ainda ao Núcleo propor e sugerir medidas para a prevenção e combate à corrupção, ao crime organizado e à improbidade administrativa por meio e uso de inteligência integrada com outros Poderes, agentes, órgãos e instituições que, de forma direta ou indireta, atuam na respectiva área e adotar providências necessárias para cumprir seus objetivos.
O Núcleo deverá também monitorar e auxiliar os Cartórios Extrajudiciais no cumprimento do Provimento nº 88, de 1º de outubro de 2019, do CNJ, que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e do financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016.
O NACCRIM realizará reuniões bimestrais e periódicas, podendo haver convocação extraordinária. Destes encontros participarão, como membros natos, o Corregedor-Geral de Justiça e um Juiz Auxiliar da Corregedoria. Como convidados obrigatórios, um Juiz Auxiliar da Presidência do TJMS, dois Juízes de Direito de Entrância Especial, um com atuação na área de crime organizado e outro em improbidade administrativa, dois Juízes de Direito de Segunda Entrância, um com atuação na área de crime organizado e outro em improbidade administrativa (sem prejuízo que a competência de ambos seja cumulativa nas áreas especificadas), além de um Juiz de Direito de Primeira Entrância.
Ainda poderão participar das reuniões agentes e representantes de outros Poderes, órgãos e instituições especialistas, mediante prévio convite, em razão dos itens a serem discutidos, com vista ao aperfeiçoamento do NACCRIM e o cumprimento de seu objetivo.
O NACCRIM agirá de ofício a partir das informações que obtiver ou forem disponibilizadas, bem assim também mediante provocação de interessados.
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