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17 de Junho de 2024
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    Corregedorias do Piauí e do Maranhão assinam Protocolo para Comarcas Contíguas

    há 14 anos

    As Corregedorias Gerais de Justiça do Piauí e do Maranhão assinaram, na última quarta-feira (16.12), um Protocolo de Cooperação para cumprimento de atos processuais entre Comarcas limítrofes dos dois Estados. A parceria vai possibilitar que, nas chamadas Comarcas contíguas, o Oficial de Justiça efetue citações ou intimações, tanto na esfera cível como na criminal. O Protocolo foi assinado na sede da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, em São Luis pelos Desembargadores Rosimar Leite Carneiro e Jamil de Miranda Gedeon Neto, respectivamente Corregedores Gerais do Piauí e do Maranhão.

    Segundo o Juiz-Corregedor Auxiliar da Corregedoria do Piauí, Virgílio Madeira Martins Filho, na prática, o Protocolo formaliza uma parceria para dar cumprimento a atos já previstos no artigo 230 do Código de Processo Civil brasileiro. Ele esclarece que o referido artigo foi editado com o objetivo de dar celeridade aos atos processuais e proporcionar economia ao Estado. Não tem sentido, em Comarcas contíguas, de fácil comunicação, a necessidade de expedição de carta precatória para cumprimento de atos judiciais. Perde-se tempo e dinheiro e não é isso que queremos, comentou.

    De acordo com o artigo 2º do Protocolo, cujo cumprimento deverá em breve, ser normatizado através de Provimentos específicos, tanto no Piauí quanto no Maranhão, nas Comarcas contíguas, os Oficiais de Justiça dos dois Estados, devidamente munidos de identidade funcional, poderão ingressar no território de qualquer delas, para cumprimento dos atos de citações e/ou intimações, bem como penhora, arresto, sequestro e busca e apreensão de coisas. O Protocolo estabelece ainda um sistema de consulta recíproca entre os magistrados dessas Comarcas para operacionalizar a execução do Protocolo.

    O Protocolo definiu como Comarcas contíguas entre Piauí e Maranhão:

    I Teresina Timon;

    II Santa Filomena Alto Parnaíba;

    III Ribeiro Gonçalves Balsas;

    IV Uruçuí Pastos Bons;

    V Guadalupe São João dos Patos;

    VI Floriano Barão de Grajaú;

    VII Amarante São Francisco;

    VIII Palmeirais Parnarama;

    IX União Coelho Neto;

    X Miguel Alves Coelho Neto;

    XI Porto Buriti;

    XII Luzilândia São Bernardo;

    XIII Buriti dos Lopes Araiozes;

    XIV Parnaíba Araiozes.

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