Correio Braziliense publica artigo de juiz do TJDFT sobre o tema "Muito além da Anistia"
O jornal Correio Braziliense desta segunda-feira, 28/11, traz o artigo "Muito além da Anistia", de autoria do juiz do TJDFT Fernando Brandini Barbagalo. O texto, publicado na editoria Opinião, pode ser acessado no link Artigos, na página da Imprensa, no site do Tribunal, ou clicando na imagem ao lado.
Conforme o magistrado, "o texto do Projeto de Lei nº 4.850/2016, das medidas anticorrupção, em nenhum momento, em sua redação original, trata de anistia para crimes praticados por agentes públicos. Há a inovadora criminalização do chamado caixa 2 pelos arts. 32-A e 32-B a serem acrescentados à Lei nº 9.504/1997. O caixa 2, como lembrou a ministra Cármen Lúcia no julgamento do mensalão, já era crime, mas não um crime próprio, utilizava-se para tipificação o art. 350 do Código Eleitoral, pois se tratava de omissão de valores (que deveriam constar) em documentos eleitorais, uma espécie de falsidade ideológica eleitoral".
O magistrado destaca que, "agora, foram descritas as condutas consideradas criminosas. Como se trata de uma inovação, a referida lei penal não pode retroagir para atingir fatos praticados anteriormente à sua entrada em vigor por proibição expressa da Constituição (art. 5º, XL). Isso, na realidade, não cria qualquer tipo de anistia. A impossibilidade de punição decorre da proibição da lei penal incriminadora ser aplicada a fatos pretéritos".
O juiz Fernando Barbagalo, titular da 2ª Vara Cível, de Família, Órfãos e Sucessões de Brazlândia, é, também, professor de direito penal e processo penal da Esma-DF, da Escola de Formação Judiciária do TJDFT e da Unip-DF.
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