Correios devem indenizar fotógrafo por uso não autorizado de imagem em selo
Os Correios terão de indenizar em R$ 8,3 mil, com juros e correção, um fotógrafo que teve imagens utilizadas indevidamente em selo comemorativo em homenagem ao Botafogo.
Ao manter os valores — R$ 3,3 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais —, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o pedido do fotógrafo para que o dano material fosse calculado sobre o valor de cada selo, o que totalizaria R$ 330 mil.
No caso, os Correios utilizaram duas imagens do fotógrafo no selo postal comemorativo da reconquista e reinauguração da sede do clube carioca. Uma imagem foi usada por inteiro, e a segunda, com alterações. No selo, constava ainda o nome da artista responsável por elaborar a arte, sem mencionar o autor das fotos. Por isso, o fotógrafo pediu a condenação por danos morais e materiais.
Após decisão de primeira instância, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve a sentença, entendendo que não houve reprodução, mas uso não autorizado da obra ...
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