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3 de Maio de 2024
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    Correios não precisam pagar depósito recursal e custas

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 18 anos

    A ECT — Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos está isenta de pagar depósito recursal e antecipação de custas, exigíveis só no final do processo. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

    O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) entendeu que os Correios devem pagar as custas e o depósito recursal para recorrer de decisões judiciais. Isso porque, considerou o TRT gaúcho, embora a ECT seja uma empresa pública federal, tem administração própria, bens, patrimônio e explora atividade econômica.

    Além disso, o TRT ressaltou que o artigo 12 do Decreto-Lei 509/69 isenta a ECT apenas quanto às custas processuais, nada dizendo acerca dos depósitos recursais.

    A ECT recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Alegou que, em recente julgamento, o Supremo Tribun...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/correios-nao-precisam-pagar-deposito-recursal-e-custas/124063067

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