Correios não precisam pagar depósito recursal e custas
A ECT — Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos está isenta de pagar depósito recursal e antecipação de custas, exigíveis só no final do processo. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) entendeu que os Correios devem pagar as custas e o depósito recursal para recorrer de decisões judiciais. Isso porque, considerou o TRT gaúcho, embora a ECT seja uma empresa pública federal, tem administração própria, bens, patrimônio e explora atividade econômica.
Além disso, o TRT ressaltou que o artigo 12 do Decreto-Lei 509/69 isenta a ECT apenas quanto às custas processuais, nada dizendo acerca dos depósitos recursais.
A ECT recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Alegou que, em recente julgamento, o Supremo Tribun...
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