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17 de Junho de 2024
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    Corrupção na Petrobras precisa ser apurada com rigor pelo TCU e CGU

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    O mais recente escândalo que surgiu ano passado, e seguramente ocupará o noticiário neste ano de 2015, envolve atos de corrupção ligados à principal empresa estatal do país, a Petrobras.

    A corrupção tem, lamentavelmente, tomado boa parte do noticiário nos últimos anos no Brasil, especialmente em razão do caso do mensalão, que agora tem tudo para ser sucedido pelos problemas envolvendo a Petrobras.

    Oportuno tratar do tema sob a ótica do Direito Financeiro, que, ao ter como objeto de estudo a atividade financeira do setor público, não pode deixar de lado as empresas estatais, como a Petrobras e outras, ainda que dotadas de personalidade jurídica de direito privado.

    Um dos aspectos mais interessantes nessa abordagem refere-se justamente à questão da fiscalização contábil, financeira e orçamentária, cujo sistema no Brasil é previsto nos artigos 70 e seguintes da Constituição, realizando-se por meio do controle interno e do controle externo, em cada esfera de governo[1], e seus órgãos tem grande responsabilidade na apuração e punição de desvios de recursos públicos.

    O controle interno, cuja importância cresce a cada dia e tem importante papel no combate à corrupção, conforme já destacado em coluna anterior, é exercido, na esfera federal, pela Secretaria Federal de Controle Interno, órgão integrante da Controladoria Geral da União (CGU).

    Dirigida pelo ministro Jorge Hage até o final do ano passado, a CGU experimentou nos últimos anos grande progresso em suas funções, mas, segundo noticiado[2], tem sido recentemente prejudicada em termos orçamentários, com diminuição de seus recursos, contingenciamento de dotações e outras medidas que prejudicaram o seu pleno funcionamento e continuidade do avanço, o que não é um bom sinal.

    A CGU já tem tomado medidas em relação à própria Petrobras[3], mas, conforme destacado pelo agora ex-ministro, os avanços do controle interno ainda necessitam ser aprimorados no que se refere justamente às empresas estatais, tendo havido nos primeiros anos de funcionamento da CGU um avanço na fiscalização da administração direta, sendo as estatais o próximo passo a ser seguido, não havendo ainda nelas instrumentos e suficiente transparência para uma adequada fiscalização[4].

    No âmbito do controle externo, releva destacar, no caso da Petrobras, empresa estatal constituída no âmbito federal, a atuação do Tribunal de Contas da União (TCU), órgão responsável pelo controle externo, como auxiliar do Congresso Nacional nessa missão de fiscalização financeira.

    A Constituição,em seu artigo 70, parágrafo primeiro, é clara ao estabelecer que “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”.

    Desde já se pode constatar, da leitura do artigo 70 da Constituição, que a interpretação do dispositivo leva à concl...

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