Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Corte do TRE-SC absolve suspeitos de declaração falsa

    A Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiu, em sessão ordinária realizada na última quinta-feira (24), à unanimidade, dar provimento ao recurso para absolver Valdecir Rissardi, Gasparino Gonçalves dos Reis e Nelza Maria Cardoso, suspeitos de inserirem declaração falsa em documento público ou particular para fins eleitorais.

    De acordo com as denúncias, a fim de permitir a transferência eleitoral de Gasparino e de Nelza para Tangará, Valdecir declarou que os acusados residiam há dois anos em seu imóvel localizado no município de Tangará, quando na verdade residiam em Fraiburgo.

    O juiz da 47ª Zona Eleitoral – Tangará, recebeu as denúncias e pediu à Zona Eleitoral de Fraiburgo a realização da proposta de suspensão condicional do processo à Gasparino e Nelza, que na audiência marcada a aceitaram.

    Entretanto, as ações penais contra Valdecir prosseguiram, a quem o Ministério Público Eleitoral não propôs o benefício do sursis processual, em razão do processamento do acusado por dois crimes cujas penas somadas, ultrapassariam o limite de um ano.

    Como consequência, o juiz da ZE decidiu pela procedência das denúncias e condenou Valdecir ao cumprimento de pena privativa de liberdade de um ano e dois meses de reclusão, substituída pela pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de seis dias-multas, por infração ao art. 350 do Código Eleitoral.

    Em grau de recurso, conforme explicou o relator do processo, juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer, “ainda que se considerem as declarações de residência firmadas por Valdecir inverídicas, já que Gasparino e Nelza não possuíam residência permanente em Tangará, tais declarações não eram necessárias para o deferimento das transferências eleitorais porque, como comprovado, Nelza e Gasparino tinham vínculos com o referido município e, dessa forma, domicílio eleitoral nele”.

    Ainda, segundo o relator, não há indício de qualquer interesse político por parte de Valdecir, pois o acusado se quer era eleitor no município de Tangará. “Afasto a fraude eleitoral e considero atípica a conduta do recorrente, nos termos do disposto no art. 386, III, do Código de Processo Penal”, declarou o magistrado.

    A decisão completa está expressa no Acórdão n. 29.470.

    Por Fernando Tizon

    Assessoria de Imprensa do TRE-SC

    • Publicações4242
    • Seguidores284464
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações14
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/corte-do-tre-sc-absolve-suspeitos-de-declaracao-falsa/130016252

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)