Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Cosern deve indenizar usuária por corte de energia

    Publicado por JurisWay
    há 15 anos

    A Cosern foi condenada ao pagamento de R$ 3.500 de indenização por danos morais por realizar corte indevido do fornecimento de energia elétrica em residência de mossoroense. A decisão é da 2ª Câmara Cível do TJRN que manteve sentença de 1º grau.

    A usuária do serviço de energia elétrica, de inciais U.B.Morais., contou que o corte no fornecimento de energia sofrido em sua residência ocorreu sem haver comunicação prévia da Concessionária. A autora do processo afirmou que não possuía dívidas pendentes com a empresa e que o corte de energia causou para ela e para sua família muitos transtornos e exposição vexatória.

    A Companhia de energia apelou ao Tribunal de Justiça, diante da sentença proferida pelo juiz da 1ª Câmara Cível da Comarca de Mossoró. E justificou que realizou o corte por motivo de atraso no pagamento da fatura do mês de abril de 2008 pela usuária e disse ainda que ela só saldou a dívida um dia antes do referido corte. De acordo com a Companhia, a empresa responsável pelo repasse dos pagamentos só informou sobre a quitação das faturas em atraso momentos após a interrupção do serviço. A Cosern ainda pediu a redução do valor da indenização por danos morais.

    A mossoroense também recorreu da sentença, mas pediu a majoração do valor indenizatório.

    Para o relator do processo, des. Osvaldo Cruz, o serviço de fornecimento de energia elétrica é essencial a vida e sua interrupção só se justificaria caso a usuária tivesse dado motivos para o corte, o que, segundo o Desembargador, não aconteceu pois a fatura do mês de abril já teria sido efetuada. O relator baseou-se no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor para responsabilizar a empresa.

    Na decisão, ele ainda considerou o ato da Companhia ilícito por não avisar a usuária com antecedência sobre a interrupção no fornecimento, causando abalo na ordem moral. E julgou não haver razão para modificar o montante indenizatório: "a referida quantia, além de coerente com a situação financeira da empresa, resta-se capaz de servir como meio de punição pela prática do ato ilícito, inibindo o acontecimento de futuras situações danosas semelhantes à descrita neste autos, bem como forma de compensação ao dano enfrentado pela parte recorrida, sem, contudo, propiciar o enriquecimento ilícito desta".

    Apelação Cível:

    • Publicações73364
    • Seguidores794
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações10
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cosern-deve-indenizar-usuaria-por-corte-de-energia/1105573

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)