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16 de Junho de 2024

Costa Machado: Relatório sobre novo CPC na Câmara é autoritário

Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos

Desconsiderando muitas das críticas dos especialistas e dezenas de boas sugestões apresentadas pelos relatores parciais da Reforma do CPC,o relatório do Deputado Sérgio Barradas (PT-BA) mantém e amplia a concentração de poderes nas mãos dos juízes de primeira instância, ao arrepio dos direitos das partes e dos advogados, revelando inequivocamente o autoritarismo que cerca o projeto em tramitação na Câmara. As razões são múltiplas e passamos a enumerá-las:

1. O relatório mantém a eliminação de quase todos os procedimentos cautelares específicos que representam limitações importantes ao poder jurisdicional, tais como: o arresto; o sequestro; a busca e a apreensão; o arrolamento; a caução. A falta dessas disciplinas dará poderes enormes aos juízes em matéria cautelar, colocando em perigo nosso patrimônio e nossa liberdade;

2. O relatório Sérgio Barradas mantém a possibilidade de o juiz conceder medidas cautelares de ofício fora dos casos expressamente previstos em lei (artigo 284);

3. O relatório também mantém expressamente o poder concedido aos magistrados para determinar a intervenção judicial em atividade empresarial ou similar (artigo 548), o que significa enorme perigo para a atividade econômica brasileira;

4. Desconsiderando tanto a proposta original do Senado quanto as variadas críticas apresentadas nas audiências públicas e em publicações dos especialistas, as figuras do processo cautelar e das medidas cautelares, tão conhecidas e tão estudadas no Brasil desde os anos 1930 quando veio à luz a doutrina insuperável de Piero Calamandrei, são reduzidas ao instituto da tutela antecipada, o que também contribui para a criação de super juízes e para a mitigação do direito de defesa (artigos 277 a 293);

5. O relatório mantém o exagero e o absurdo de conferir aos juízes de primeiro grau o poder para dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova (artigo 121, inciso IV), em franca oposição à garantia constitucional do devido processo legal;

6. O relatório Sérgio Barradas prese...

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