Créditos vinculados ao Fies são impenhoráveis, decide 3ª Turma do STJ
Caracterizados como recursos públicos recebidos por entidades privadas em contraprestação pelos serviços educacionais, os créditos vinculados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) não podem ser submetidos à penhora, conforme estabelece o artigo 649 do Código de Processo Civil de 1973.
O entendimento foi fixado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao declarar a impenhorabilidade de créditos advindos do Fies que foram obtidos por instituição privada de ensino. A instituição foi executada em processo promovido por outra empresa, que pediu judicialmente a penhora dos créditos do programa.
A decisão de bloqueio, proferida em primeira instância, foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Para o tribunal, como os créditos podem ser negociados por meio de recompra, por se tratar de títulos da dívida pública, eles também poderiam ser penhorados.
Interesse coletivo
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, explicou que a Lei 11.382/06 inseriu no artigo 649 do CPC de 1973 a previsão de impenhorabilidade absoluta dos recursos públicos rec...
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