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17 de Junho de 2024
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    Créditos vinculados ao Fies são impenhoráveis, decide 3ª Turma do STJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    Caracterizados como recursos públicos recebidos por entidades privadas em contraprestação pelos serviços educacionais, os créditos vinculados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) não podem ser submetidos à penhora, conforme estabelece o artigo 649 do Código de Processo Civil de 1973.

    O entendimento foi fixado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao declarar a impenhorabilidade de créditos advindos do Fies que foram obtidos por instituição privada de ensino. A instituição foi executada em processo promovido por outra empresa, que pediu judicialmente a penhora dos créditos do programa.

    A decisão de bloqueio, proferida em primeira instância, foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Para o tribunal, como os créditos podem ser negociados por meio de recompra, por se tratar de títulos da dívida pública, eles também poderiam ser penhorados.

    Interesse coletivo
    A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, explicou que a Lei 11.382/06 inseriu no artigo 649 do CPC de 1973 a previsão de impenhorabilidade absoluta dos recursos públicos rec...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/creditos-vinculados-ao-fies-sao-impenhoraveis-decide-3a-turma-do-stj/518507390

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