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Cresce a mobilização em Mato Grosso contra ataques ao serviço público e retirada de direitos dos trabalhadores
há 8 anos
A próxima terça-feira será o Dia Nacional de Lutas, e um vídeo produzido com a participação do SINDIJUFE-MT Na iminência da votação do Projeto de Lei Complementar 257/2016 no Senado Federal com requerimento de urgência da parte do Governo, trabalhadores públicos de todo o Brasil estão se organizando para tentar deter a enorme retirada de direitos que irá acontecer caso o projeto seja aprovado.A próxima terça-feira (16 de agosto) será o Dia Nacional de Lutas, Paralisações e Protestos, e o SINDIJUFE-MT irá participar dos atos em Mato Grosso, ao mesmo tempo que também tem alertado os Servidores do judiciário federal a se fazerem presentes, tendo em vista que a luta é para defender o futuro do serviço público.O SINDIJUFE-MT tem participado de todos os atos ocorridos em Cuiabá contra os ataques ao serviço público e contra a retirada de direitos da classe trabalhadora. O último evento aconteceu ontem à noite na OCA da UFMT, quando teve uma reunião com todas as Centrais Sindicais, Sindicatos, Movimentos Sociais e Movimentos Estudantis.O presidente do SINDIJUFE-MT, Pedro Aparecido de Souza, não apenas esteve presente à reunião, como também participou da gravação de um vídeo com todas as lideranças presentes no debate, chamando os trabalhadores para a mobilização e os atos de terça-feira.Luiz Perlato/SINDIJUFE-MT
Em 12/08/2016
PLP 257/2016: saiba o que foi votado e os próximos passos da tramitaçãoEm função das votações do Projeto de Lei Complementar 257/2016 realizadas nos dias 9 e 10 de agosto de 2016 no plenário da Câmara dos Deputados produzimos a presente nota legislativa que faz a análise da situação das condicionantes e os próximos passos de tramitação da proposta.O projeto, de autoria do Poder Executivo, trata do refinanciamento das dívidas dos estados e do Distrito Federal com a União por 20 anos.TramitaçãoConcluído a votação dos destaques na Câmara dos Deputados será produzida a redação final e enviada para análise do Senado Federal.No Senado, a proposta receberá novo número e será despachada para as comissões permanentes. Tudo indica que será apresentado requerimento de urgência para que a proposta seja discutida e votada diretamente no plenário do Senado da mesma forma que ocorreu na Câmara dos Deputados. No plenário poderão ser oferecidas emendas para inclusão de novos dispositivos bem como supressão dos atuais.O Projeto de Lei Complementar 257 necessita de quórum qualificado para votação, sendo preciso 41 votos para aprovação no Senado. Caso seja alterada, a proposta deve retornar para análise da Câmara dos Deputados e, após, vai à sanção. Sendo mantida a redação aprovada na Câmara, será enviada imediatamente à sanção do Presidência da República.Proposição inicial e suas condicionantesO Projeto de Lei Complementar 257/2016, enviado ao Congresso Nacional no dia 22/03/2016 pelo Poder Executivo busca autorizar o refinanciamento da dívida dos estados e do Distrito Federal, mas terá efeito negativo para o conjunto dos servidores públicos das três esferas de governo.O projeto prevê alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal que aprofundam as restrições em relação aos servidores da União, dos estados, do DF e municípios, e impõe uma série de exigências fiscais como condição para adesão ao plano de auxílio aos estados e ao Distrito Federal.Para ter direito ao refinanciamento da dívida com o acréscimo de até 240 meses ao prazo total, que poderá chegar a 360 meses, e redução de 40% no valor das prestações por 24 meses, o projeto exige, como contrapartida, que os entes federativos, no prazo de 180 dias da assinatura dos termos aditivos contratuais, sancionem e publiquem leis determinando a adoção, durante os 24 meses subsequentes, das seguintes medidas:1) corte de 10% das despesas mensais com cargos de livre provimento;2) não concessão de aumento de remuneração dos servidores a qualquer título;3) suspensão de contratação de pessoal, exceto reposição de pessoal nas áreas de educação, saúde e segurança e reposições de cargos de chefia e direção que não acarretem aumento de despesa; e4) vedação de edição de novas leis ou a criação de programas que concedam ou ampliem incentivos ou benefícios de natureza tributária ou financeira.Em nome da responsabilidade da gestão fiscal, determina, ainda, que os entes aprovem normas contendo, no mínimo, os seguintes dispositivos:a) instituição do regime de previdência complementar, caso ainda não tenha publicado outra lei com o mesmo efeito;b) elevação das contribuições previdenciárias dos servidores e patronal ao regime próprio de previdência social (sendo a elevação para pelo menos 14%, no caso dos servidores);c) reforma do regime jurídico dos servidores ativos, inativos, civis e militares para limitar os benefícios, progressões e vantagens ao que é estabelecido para os servidores da União;d) definição de um limite máximo para acréscimo da despesa orçamentária não financeira a 80% do crescimento nominal da receita corrente líquida do exercício anterior;e) instituição de monitoramento fiscal contínuo das contas do ente, de modo a propor medidas necessárias para a manutenção do equilíbrio fiscal; ef) instituição de critérios para avaliação periódica dos programas e projetos do ente.Ainda em relação às exigências aos estados e ao Distrito Federal como condição para a renegociação, o projeto impõe, como contrapartida à amortização, em caráter provisório, dos contratos de refinanciamento celebrados, que sejam entregues à União bens, direitos e participações acionárias em sociedades empresariais, controladas por estados e pelo Distrito Federal, os quais deverão ser alienados (privatizados/vendidos) pela União em até 24 meses, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 12 meses. Ou seja, a União se tornará um novo motor de privatizações de empresas estatais dos Estados nas áreas de saneamento, transportes, gás, tecnologia da informação, portuárias, de energia, de abastecimento, etc.O projeto também vincula o crescimento das despesas das três esferas de governo a um percentual do PIB e define limite do gasto, com mecanismo automático de ajuste da despesa para fins de cumprimento da meta de superávit, em até três estágios sequenciais, sucessivamente, de acordo com a magnitude do excesso de gastos dos entes envolvidos em verificações trimestrais ou quando da elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias.Os estados deverão adotar leis que fixem como limite máximo para o acréscimo da despesa orçamentária não financeira a 80% do crescimento nominal da receita corrente líquida do exercício anterior. O Plano Plurianual deverá passar a prever regras para a despesa com pessoal de todos os Poderes e do Ministério Público, estabelecendo, inclusive, limites em percentual do crescimento da receita corrente líquida para o crescimento da despesa total com pessoal.Estágios da Reforma FiscalNo primeiro estágio, as ações consistiriam:1) vedação da criação de cargos, empregos e funções ou alteração da estrutura de carreiras, que impliquem aumento de despesa;2) suspensão da admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento, aquelas que não impliquem em aumento de gastos e as temporárias para atender ao interesse público;3) vedação de concessão de aumentos de remuneração de servidores acima do índice de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA;4) não concessão de aumento real para as despesas de custeio, exceto despesa obrigatória, e discricionárias em geral; e5) redução em pelo menos dez por cento das despesas com cargos de livre provimento.No segundo estágio, caso as restrições do primeiro estágio não sejam suficientes para manter o gasto público primário abaixo do limite estipulado, seriam necessárias ainda as seguintes medidas:a) vedação de aumentos nominais de remuneração dos servidores públicos, ressalvado o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal (revisão geral anual);b) vedação da ampliação de despesa com subsídio ou subvenção em relação ao valor empenhado no ano anterior, exceto se a ampliação for decorrente de operações já contratadas;c) não concessão de aumento nominal para as despesas de custeio, exceto despesas obrigatórias, e discricionárias em geral; ed) nova redução de pelo menos dez por cento das despesas com cargos de livre provimento.E, por fim, no terceiro estágio, se os dois estágios anteriores não tiverem sido suficientes para adequar o gasto público, seriam ativadas as seguintes medidas:I) suspensão da política de aumento real do salário mínimo, cujo reajuste ficaria limitado à reposição da inflação;II) redução em até 30% dos gastos com servidores públicos decorrentes de parcelas indenizatórias e vantagens de natureza transitória; eIII) implementação de programas de desligamento voluntário e licença incentivada de servidores e empregados, que representem redução de despesa.Entre as muitas medidas de ajuste e transparência das contas públicas, passam a ser computados como despesa de pessoal os valores de contratação de terceirização de mão-de-obra e também os repassados para organizações da sociedade civil para contratação de pessoal para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, ou seja, por meio de convênios, termos de parceria e outras formas.Passam a ser considerados nulos de pleno direito os atos que resultem aumento da despesa de pessoal com parcelas a serem implementada em períodos posteriores ao final ao mandato do titular do Poder. É reduzido de 95% para 90% do limite de despesa com pessoal fixado para o ente estatal ou Poder, o “limite prudencial” a partir do qual é suspensa a concessão de vantagens, aumentos ou reajustes derivados de determinação legal. Até mesmo a política de aumentos reais para o salário será suspensa, caso as medidas para redução de despesas não sejam suficientes para o atingimento dos limites de gasto em proporção do PIB.Estas, em síntese, são as medidas propostas no PLP 257/2016, de iniciativa do Poder Executivo Federal. Como se pode ver, o projeto adota uma política de ajuste fiscal e controle de gasto, de redução do papel do Estado e estímulo à privatização e, principalmente, de corte de direitos dos servidores públicos.Alterações feitas na Câmara dos DeputadosDurante a fase de tramitação em regime de urgência no plenário da Câmara dos Deputados é possível fazer uma avaliação acurada das alterações produzidas até o momento. Ressaltasse que o processo de votação ainda não foi concluído na Casa.O PLP 257/2016 foi alterado com a aprovação da Subemenda Substitutiva Global (proposta pelo relator, deputado Espiridião Amin – PP/SC) e da Emenda Aglutinativa (proposto pelos líderes partidários).Essas alterações resultaram numa nova proposta. Foram contempladas as reivindicações dos servidores públicos com a retirada das condicionantes previstas para assinar aditivos, na aprovação de Leis de Responsabilidade Fiscal e as contidas para redução das parcelas.Também foram retiradas outras restrições caso as condicionantes não fossem suficientes para a reforma fiscal dos Estados. Dentre elas, a proposta inicial prévia:
Fonte: Adufmat
Em 12/08/2016
Em 12/08/2016
PLP 257/2016: saiba o que foi votado e os próximos passos da tramitaçãoEm função das votações do Projeto de Lei Complementar 257/2016 realizadas nos dias 9 e 10 de agosto de 2016 no plenário da Câmara dos Deputados produzimos a presente nota legislativa que faz a análise da situação das condicionantes e os próximos passos de tramitação da proposta.O projeto, de autoria do Poder Executivo, trata do refinanciamento das dívidas dos estados e do Distrito Federal com a União por 20 anos.TramitaçãoConcluído a votação dos destaques na Câmara dos Deputados será produzida a redação final e enviada para análise do Senado Federal.No Senado, a proposta receberá novo número e será despachada para as comissões permanentes. Tudo indica que será apresentado requerimento de urgência para que a proposta seja discutida e votada diretamente no plenário do Senado da mesma forma que ocorreu na Câmara dos Deputados. No plenário poderão ser oferecidas emendas para inclusão de novos dispositivos bem como supressão dos atuais.O Projeto de Lei Complementar 257 necessita de quórum qualificado para votação, sendo preciso 41 votos para aprovação no Senado. Caso seja alterada, a proposta deve retornar para análise da Câmara dos Deputados e, após, vai à sanção. Sendo mantida a redação aprovada na Câmara, será enviada imediatamente à sanção do Presidência da República.Proposição inicial e suas condicionantesO Projeto de Lei Complementar 257/2016, enviado ao Congresso Nacional no dia 22/03/2016 pelo Poder Executivo busca autorizar o refinanciamento da dívida dos estados e do Distrito Federal, mas terá efeito negativo para o conjunto dos servidores públicos das três esferas de governo.O projeto prevê alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal que aprofundam as restrições em relação aos servidores da União, dos estados, do DF e municípios, e impõe uma série de exigências fiscais como condição para adesão ao plano de auxílio aos estados e ao Distrito Federal.Para ter direito ao refinanciamento da dívida com o acréscimo de até 240 meses ao prazo total, que poderá chegar a 360 meses, e redução de 40% no valor das prestações por 24 meses, o projeto exige, como contrapartida, que os entes federativos, no prazo de 180 dias da assinatura dos termos aditivos contratuais, sancionem e publiquem leis determinando a adoção, durante os 24 meses subsequentes, das seguintes medidas:1) corte de 10% das despesas mensais com cargos de livre provimento;2) não concessão de aumento de remuneração dos servidores a qualquer título;3) suspensão de contratação de pessoal, exceto reposição de pessoal nas áreas de educação, saúde e segurança e reposições de cargos de chefia e direção que não acarretem aumento de despesa; e4) vedação de edição de novas leis ou a criação de programas que concedam ou ampliem incentivos ou benefícios de natureza tributária ou financeira.Em nome da responsabilidade da gestão fiscal, determina, ainda, que os entes aprovem normas contendo, no mínimo, os seguintes dispositivos:a) instituição do regime de previdência complementar, caso ainda não tenha publicado outra lei com o mesmo efeito;b) elevação das contribuições previdenciárias dos servidores e patronal ao regime próprio de previdência social (sendo a elevação para pelo menos 14%, no caso dos servidores);c) reforma do regime jurídico dos servidores ativos, inativos, civis e militares para limitar os benefícios, progressões e vantagens ao que é estabelecido para os servidores da União;d) definição de um limite máximo para acréscimo da despesa orçamentária não financeira a 80% do crescimento nominal da receita corrente líquida do exercício anterior;e) instituição de monitoramento fiscal contínuo das contas do ente, de modo a propor medidas necessárias para a manutenção do equilíbrio fiscal; ef) instituição de critérios para avaliação periódica dos programas e projetos do ente.Ainda em relação às exigências aos estados e ao Distrito Federal como condição para a renegociação, o projeto impõe, como contrapartida à amortização, em caráter provisório, dos contratos de refinanciamento celebrados, que sejam entregues à União bens, direitos e participações acionárias em sociedades empresariais, controladas por estados e pelo Distrito Federal, os quais deverão ser alienados (privatizados/vendidos) pela União em até 24 meses, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 12 meses. Ou seja, a União se tornará um novo motor de privatizações de empresas estatais dos Estados nas áreas de saneamento, transportes, gás, tecnologia da informação, portuárias, de energia, de abastecimento, etc.O projeto também vincula o crescimento das despesas das três esferas de governo a um percentual do PIB e define limite do gasto, com mecanismo automático de ajuste da despesa para fins de cumprimento da meta de superávit, em até três estágios sequenciais, sucessivamente, de acordo com a magnitude do excesso de gastos dos entes envolvidos em verificações trimestrais ou quando da elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias.Os estados deverão adotar leis que fixem como limite máximo para o acréscimo da despesa orçamentária não financeira a 80% do crescimento nominal da receita corrente líquida do exercício anterior. O Plano Plurianual deverá passar a prever regras para a despesa com pessoal de todos os Poderes e do Ministério Público, estabelecendo, inclusive, limites em percentual do crescimento da receita corrente líquida para o crescimento da despesa total com pessoal.Estágios da Reforma FiscalNo primeiro estágio, as ações consistiriam:1) vedação da criação de cargos, empregos e funções ou alteração da estrutura de carreiras, que impliquem aumento de despesa;2) suspensão da admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento, aquelas que não impliquem em aumento de gastos e as temporárias para atender ao interesse público;3) vedação de concessão de aumentos de remuneração de servidores acima do índice de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA;4) não concessão de aumento real para as despesas de custeio, exceto despesa obrigatória, e discricionárias em geral; e5) redução em pelo menos dez por cento das despesas com cargos de livre provimento.No segundo estágio, caso as restrições do primeiro estágio não sejam suficientes para manter o gasto público primário abaixo do limite estipulado, seriam necessárias ainda as seguintes medidas:a) vedação de aumentos nominais de remuneração dos servidores públicos, ressalvado o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal (revisão geral anual);b) vedação da ampliação de despesa com subsídio ou subvenção em relação ao valor empenhado no ano anterior, exceto se a ampliação for decorrente de operações já contratadas;c) não concessão de aumento nominal para as despesas de custeio, exceto despesas obrigatórias, e discricionárias em geral; ed) nova redução de pelo menos dez por cento das despesas com cargos de livre provimento.E, por fim, no terceiro estágio, se os dois estágios anteriores não tiverem sido suficientes para adequar o gasto público, seriam ativadas as seguintes medidas:I) suspensão da política de aumento real do salário mínimo, cujo reajuste ficaria limitado à reposição da inflação;II) redução em até 30% dos gastos com servidores públicos decorrentes de parcelas indenizatórias e vantagens de natureza transitória; eIII) implementação de programas de desligamento voluntário e licença incentivada de servidores e empregados, que representem redução de despesa.Entre as muitas medidas de ajuste e transparência das contas públicas, passam a ser computados como despesa de pessoal os valores de contratação de terceirização de mão-de-obra e também os repassados para organizações da sociedade civil para contratação de pessoal para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, ou seja, por meio de convênios, termos de parceria e outras formas.Passam a ser considerados nulos de pleno direito os atos que resultem aumento da despesa de pessoal com parcelas a serem implementada em períodos posteriores ao final ao mandato do titular do Poder. É reduzido de 95% para 90% do limite de despesa com pessoal fixado para o ente estatal ou Poder, o “limite prudencial” a partir do qual é suspensa a concessão de vantagens, aumentos ou reajustes derivados de determinação legal. Até mesmo a política de aumentos reais para o salário será suspensa, caso as medidas para redução de despesas não sejam suficientes para o atingimento dos limites de gasto em proporção do PIB.Estas, em síntese, são as medidas propostas no PLP 257/2016, de iniciativa do Poder Executivo Federal. Como se pode ver, o projeto adota uma política de ajuste fiscal e controle de gasto, de redução do papel do Estado e estímulo à privatização e, principalmente, de corte de direitos dos servidores públicos.Alterações feitas na Câmara dos DeputadosDurante a fase de tramitação em regime de urgência no plenário da Câmara dos Deputados é possível fazer uma avaliação acurada das alterações produzidas até o momento. Ressaltasse que o processo de votação ainda não foi concluído na Casa.O PLP 257/2016 foi alterado com a aprovação da Subemenda Substitutiva Global (proposta pelo relator, deputado Espiridião Amin – PP/SC) e da Emenda Aglutinativa (proposto pelos líderes partidários).Essas alterações resultaram numa nova proposta. Foram contempladas as reivindicações dos servidores públicos com a retirada das condicionantes previstas para assinar aditivos, na aprovação de Leis de Responsabilidade Fiscal e as contidas para redução das parcelas.Também foram retiradas outras restrições caso as condicionantes não fossem suficientes para a reforma fiscal dos Estados. Dentre elas, a proposta inicial prévia:
- A vedação do reajuste do salário mínimo acima da previsão de variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC para o ano de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias ou outro índice que venha a substituí-lo;
- Redução em até 30% dos gastos com servidores públicos decorrentes de parcelas indenizatórias e de vantagens de natureza transitória; e
- Implementação de programas de desligamento voluntário e de licença incentivada de servidores e empregados, que representem redução de despesa.
PLP 257/2016 | Condicionantes para o refinanciamento da dívida dos Estados |
Retiradas | Mantidas |
I) Condições para assinar aditivos |
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II) Aprovação de Leis de Responsabilidade Fiscal em cada ente |
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III) Para fazer jus à redução das parcelas, os entes devem ainda adotar leis de: |
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Novo Art. 3º-A. Lei do PPA fixará para o seu período de vigência, o limite total anual do gasto público primário expresso como percentual:
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v) Outras restrições | Se essas restrições não forem suficientes para conduzir as despesas ao limite, serão adotadas ainda:
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- Voto dos parlamentares
Ordem | Votação | Data | Assunto | Proposição | Autor | Placar | Votantes | Situação |
1º | 0217 | 09/08/2016 | Requerimento – solicita a retirada da proposta | PLP 257/2016 | Poder Executivo | Sim: 99Não: 222Total votação: 321Art. 17: 1Total Quórum: 322 | PartidoEstado | Rejeitado requerimento |
2º | 0219 | 09/08/2016 | Requerimento – solicita a retirada da proposta | PLP 257/2016 | Poder Executivo | Sim: 38Não: 267Abstenção: 2Total votação: 307Art. 17: 1Total Quórum: 308Obstrução: 68 | PartidoEstado | Rejeitado requerimento |
3º | 0220 | 09/08/2016 | Requerimento – solicita a votação artigo por grupos de artigos | PLP 257/2016 | Poder Executivo | Sim: 21Não: 285Abstenção: 4Total votação: 310Art. 17: 1Total Quórum: 311Obstrução: 76 | PartidoEstado | Rejeitado requerimento |
4º | 0221 | 09/08/2016 | Requerimento – solicita a votação artigo por artigo | PLP 257/2016 | Poder Executivo | Sim: 18Não: 277Abstenção: 4Total votação: 299Art. 17: 1Total Quórum: 300Obstrução: 76 | PartidoEstado | Rejeitado requerimento |
5º | 0222 | 10/08/2016 | Servidores públicos –proposta mantém no refinanciamento das dívidas dos estados condicionantes que proíbe o reajuste de servidores públicos por 24 meses e o teto de gasto público pela aplicação do IPCA. | Subemenda Substitutiva Global ao PLP 257/2016 | Dep. Esperidião Amin (PP/SC) | Sim: 282Não: 140Abstenção: 2Total de votação: 424At. 17: 1Total quórum: 425 | PartidoEstado | Aprovada a Subemenda Substitutiva |
6º | 0224 | 10/08/2016 | Requerimento – solicita a retirada da proposta | PLP 257/2016 | Poder Executivo | Sim: 23Não: 270Abstenção: 1Total de votação: 294At. 17: 1Total quórum: 295Obstrução: 70 | PartidoEstado | Rejeitado requerimento |
7º | 0225 | 10/08/2016 | Emenda 293 -Destaque para Votação em Separado (DVS) nº 25 para manter na Subemenda Substitutiva Global somente os dispositivos que trata da renegociação das dívidas dos Estados (Art. 1 a Art. 3). | PLP 257/2016 | PDT | Sim: 111Não: 246Abstenção: 4Total de votação: 361At. 17: 1Total quórum: 362 | PartidoEstado | Rejeitado o destaque |
8º | 0226 | 10/08/2016 | Emenda Aglutinativa nº 2 – votação da Emenda Aglutinativa que suprime do artigo 4, o inciso II, que proíbe o reajuste da remuneração dos servidores públicos. A emenda mantém o limite de gasto pela aplicação do IPCA. | PLP 257/2016 | Líderes | Sim: 366Não: 2Abstenção: 2Total de votação: 370At. 17: 1Total quórum: 371 | PartidoEstado | Aprovado o destaque. Emenda incluída na Subemenda Aglutinativa Global |
Em 12/08/2016
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