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16 de Junho de 2024
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    Criação de cargos de agente penitenciário passa em comissão

    A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais é favorável ao Projeto de Lei 5.092/10, em 1º turno, que cria cargos e altera a estrutura da carreira de Agente de Segurança Penitenciário. O projeto também reajusta em 10% os valores de vantagem pessoal de funcionários da extinta Minas Caixa, corrige número de cargos e promove adequações no quadro de pessoal de instituições, entre outras alterações. O parecer do relator, do deputado Ivair Nogueira (PMDB), foi aprovado em reunião na tarde desta terça-feira (28/6/11), na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com as emendas 1 a 3, do relator, e 4, do deputado Délio Malheiros (PV).

    O projeto do governador do Estado cria 8.361 cargos de agente penitenciário e 116 de gestor ambiental. O substitutivo nº 1 faz adequações técnicas ao texto e incorpora emendas encaminhadas pelo Executivo. Entre as alterações, está o acréscimo de um nível à tabela de subsídio da carreira de Professor de Educação Básica da Polícia Militar, com requisito de escolaridade correspondente à licenciatura curta.

    Outra alteração tem como objetivo viabilizar a cessão formal de servidores da Subsecretaria de Políticas Antidrogas da Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude para a Secretaria de Estado de Defesa Social, em razão da transferência de competências relativas à temática antidrogas de um órgão para outro. De acordo com o substitutivo, a cessão do servidor será formalizada nos termos de regulamento, com ônus para a Secretaria de Estado de Defesa Social.

    O substitutivo também altera dispositivos da Lei 15.301, de 2004, concedendo ao Professor de Educação Básica da Polícia Militar as disposições relativas à extensão de jornada do Professor de Educação Básica, de que trata a Lei 15.293, de 2004, que institui as carreiras dos profissionais de educação básica do Estado. O novo texto ainda corrige o quantitativo de membros do Conselho Estadual da Juventude, alterando de 13 para 14, com a inclusão de um representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte.

    Outra alteração aprimora as regras previstas no artigo 2º-A da Lei 14.693, de 2003, que institui o Adicional de Desempenho (ADE). A nova redação proposta define que os valores máximos do ADE variarão entre 6% e 70% do vencimento básico do servidor e que os resultados da Avaliação de Desempenho Institucional poderão ser considerados no cálculo do adicional. Também estabelece como ocorrerá a apuração dos resultados obtidos na ADI, AED e na Avaliação de Desempenho Institucional, para fins de cálculo do ADE e determinação da vigência de seus efeitos financeiros.

    Emendas - A emenda nº 1 assegura ao servidor colocado à disposição de outro órgão ou poder os direitos e vantagens referentes ao exercício de seu cargo ou emprego de origem, mediante avaliação do titular do órgão onde estava em exercício. A emenda nº 2 dispõe que o servidor cedido terá direito a aposentadoria no órgão de destino, com os direitos e deveres do cargo exercido, desde que o tempo em que esteve à disposição seja superior ao tempo de serviço prestado no órgão de origem.

    Pela emenda nº 3, o servidor que não tenha feito jus ao desenvolvimento na carreira, em função de sua lotação por determinação superior ou por exercício de mandato eletivo, terá assegurado o reposicionamento na carreira correspondente ao período da referida lotação.

    Já a emenda nº 4, do deputado Délio Malheiros, incide sobre o parágrafo 1, do artigo 1º, da Lei 14.683, de 2003, e dispõe que será considerado todo o tempo de efetivo exercício em cargo de provimento em comissão exercido pelo servidor a que se refere o artigo 4º da Lei 10.254, de 1990, que institui o regime jurídico único do servidor público civil do Estado.

    A comissão também aprovou audiência pública solicitada pelo deputado Sargento Rodrigues (PDT), para debater o projeto.

    Registro profissional para ingressar em cargo público também tem parecer favorável

    Também recebeu parecer pela aprovação o PL 772/11, em 1º turno, do deputado Antônio Júlio (PMDB), que dispõe sobre a comprovação do registro profissional em entidade de fiscalização, para investidura em cargos, empregos ou funções na administração pública direta, indireta, autárquica ou fundacional dos Poderes Executivo e Legislativo de Minas Gerais. A proposta foi relatada pelo deputado Neider Moreira (PPS).

    Também foi aprovado parecer favorável às emendas nº 1 e 2, que modificam o artigo 1º. A emenda nº 1 altera o parágrafo 1º e propõe que os atuais ocupantes dos cargos deverão comprovar sua habilitação profissional conforme prazo definido em regulamento. O projeto original dispunha prazo de 90 dias.

    A emenda nº 2 suprime o parágrafo 3º, que estabelecia que os órgãos de pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo de Minas Gerais deveriam enviar anualmente, em junho, a relação nominal dos ocupantes de cargos, empregos e funções, aos respectivos Conselhos Regionais de fiscalização profissional.

    Deputados vão discutir Estatuto do Servidor Público e atendimento do Ipsemg

    A comissão aprovou ainda a realização de duas audiências públicas solicitadas pelo deputado Rogério Correia (PT). Uma é para debater alterações no Estatuto do Servidor Público do Estado de Minas Gerais e outra para discutir a situação de servidores públicos, principalmente aposentados, no que se refere ao atendimento do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg).

    Os deputados aprovaram também a realização de audiência com a Comissão de Segurança Pública para tratar da atuação dos profissionais de ronda noturna e motovigias em Belo Horizonte, a pedido do deputado Neider Moreira. O parlamentar também solicitou o encaminhamento de pedido de providências à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e à Defensoria Pública-Geral do Estado de Minas Gerais para a nomeação imediata dos classificados no IV Concurso Público para provimento de cargos da Defensoria Pública.

    Presenças - Deputados Gustavo Corrêa (DEM), presidente; Délio Malheiros (PV), vice; Bonifácio Mourão (PSDB), Ivair Nogueira (PMDB), Neider Moreira (PPS), e Doutor Viana (DEM).

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