Crianças com seis anos incompletos poderão ser matriculadas no ensino fundamental
O Projeto de lei 622/2009, do deputado Jorge Caruso (PMDB), dará o direito às crianças que ainda irão completar 6 anos a se matricular no 1º ano do ensino fundamental. Para efetivar o ingresso na escola o aniversário da criança deverá ocorrer até 31 de dezembro do ano em curso.
O principal objetivo do projeto é evitar a evasão escolar, ou ainda a repetição da educação infantil, tendo em vista que atualmente diversas crianças são impedidas de se matricular, seja na rede pública ou privada de ensino para cursar o primeiro ano.
"De acordo com o artigo 205 da Carta Magna; a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Dessa forma não há impedimento a qualquer requisito para o acesso à escola", expõe Caruso.
Reside, portanto, na capacidade de cada criança e não na idade, o direito do ingresso aos mais variados níveis de ensino. Os Estados do Paraná e Rio de Janeiro já criaram Lei especifica que determina a matrícula das crianças que ainda não completaram 6 anos até 31 de dezembro do ano em curso. MF
jcaruso@al.sp.gov.br
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