Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Crime contra a mulher será o primeiro júri de 2019 na Capital

    Será realizado nesta terça-feira (15), a partir das 8 horas, pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, a primeira sessão de julgamento do ano de 2019 de crimes dolosos contra a vida. Em pauta está prevista a ação penal de tentativa de homicídio praticada por A.L.P., acusado de efetuar disparo de arma de fogo contra a vítima G.K.R.M., por motivo fútil.

    Extrai-se dos autos que, no dia 26 de janeiro de 2018, por volta da meia-noite, no bairro São Jorge da Lagoa, o denunciado teria efetuado disparo de arma de fogo contra G.K.R.M., uma jovem de apenas 16 anos na data dos fatos. Conforme o relatório, A.L.P., de 23 anos de idade, teria visto a vítima, com quem flertara anteriormente, conversando com outro rapaz. Enciumado, ele teria se dirigido à própria residência, pegado uma arma de fogo e retornado ao local, iniciando uma discussão com a vítima e efetuando um disparo em sua direção. O tiro acertou de raspão a cabeça da jovem, que não morreu devido ao rápido atendimento médico.

    A vítima foi internada em estado grave e recebeu alta apenas duas semanas depois. Segundo constou em laudo de exame pericial, a menor ficou com o lado direito do rosto parcialmente paralisado e com uma cicatriz ao lado do olho, por onde a bala teria passado.

    Em contestação, o acusado confirmou que, na data dos fatos, ficou incomodado ao ver a vítima abraçada com outra pessoa e, por achar que ela estava lhe provocando, teria ido até a sua residência e pegado a arma utilizada no crime. No entanto, sua intenção seria apenas a de assustá-la. Disse ele que começou a discutir com a vítima e esta teria lhe desferido um tapa na cara, razão pela qual acabou por efetuar o disparo. Alegou, porém, que sua intenção era de atirar “para cima”, mas que acabou atingindo a vítima, destacando que não pretendia matá-la.

    Em julgamento, o acusado responderá pelos crimes previstos no art. 121, § 2º, inciso II, combinado com o art. 14 da Lei nº 10.826 (tentativa de homicídio qualificado pelo motivo fútil), e por porte ilegal de arma de fogo.

    Processo nº 0003854-62.2018.8.12.0001

    • Publicações14505
    • Seguidores739
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações48
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/crime-contra-a-mulher-sera-o-primeiro-juri-de-2019-na-capital/663368374

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)