Crime de descaminho independe da apuração administrativa
A configuração do crime de descaminho, por ser formal, independe da apuração administrativo-fiscal do valor do imposto iludido. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de trancamento de ação penal que alegava não existir condição objetiva de punibilidade para o crime antes da conclusão do procedimento administrativo.
No caso, policiais militares abordaram o acusado que estava com produtos irregularmente importados em seu carro. Ele foi condenado pela prática de delito do artigo 334 do Código Penal com pena de um ano de reclusão, em regime inicial aberto, que foi substituída por uma restritiva de direitos prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas.
Contra essa sentença, a defesa interpôs apelação e o acórdão manteve o mesmo entendimento de que a conclusão do processo administrativo não é condição de procedibilidade para a deflagração do processo-crime pela pr...
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