Crime de Stalking aguarda apenas a sanção presidencial
Punições mais graves aos perseguidores
A prática de Perseguir alguém, embora muitos não seja de conhecimento de muitos, já era conduta passível de punição em razão do disposto no Art. 65 da Lei de Contravencoes Penais, que trata da Perturbação da Tranquilidade.
Agora a conduta proposta no PL 1.369/2019 passará a ser punida como CRIME passível de RECLUSÃO 🔒⛓ caso haja a sanção presidencial, ou seja, haverá a aplicação mais severa da Lei aos Perseguidores, sejam eles físicos ou virtuais.
A perseguição obsessiva, também conhecida como stalking 🕵🏼♀️👩🏼💻, sem sombra de dúvidas gera inúmeros prejuízos na vida da vítima, que muitas das vezes sofre interferências na sua liberdade e privacidade.
O texto legal do Crime de Stalking assim dispõe:
⚖Artigo 147-A — Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringido-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
🔒 Pena — reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Além disso, o projeto cuidou de dispor sobre o aumento de pena nas seguintes hipóteses:
I – contra criança, adolescente ou idoso; II – contra mulher por razões da condição de sexo feminino [...]; III – mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.
Qual a sua opinião sobre esse crime? 👀
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