Criminalistas analisam principais causas de erros judiciais e suas consequências
As principais causas de erros judiciais são falsas acusações, reconhecimento errado do autor do crime, perícias imprecisas, abusos de agentes estatais e confissões forçadas, muitas vezes obtidas mediante tortura. É o que afirmaram as criminalistas Maíra Fernandes e Dora Cavalcanti durante o 24º Seminário Internacional de Ciências Criminais, promovido em São Paulo pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), no último dia 29.
Maíra, que foi presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro, disse que nunca viu um reconhecimento de autor ser feito de acordo com os requisitos do artigo 226 do Código de Processo Penal. A regra do inciso II é especialmente desrespeitada, apontou. O dispositivo estabelece que “a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la”.
“Em muitos casos que chegavam a mim no Conselho Penitenciário, o reconhecimento era feito da seguinte forma: pegavam o sujeito preso — com cara de preso, sem banho, abatido — e colocavam do lado dele funcionários do cartório, todos arrumados, com roupas sociais. É claro que a vítima sempre reconhecia o sujeito [como autor do crime]”, contou a advogada.
Além disso, afirmou, diversas vezes policiais pressionam a vítima para dizer que um dos elencados é quem praticou o delito. E a definição de quem é suspeito ou não costuma seguir filtros racistas e classistas, destacou Maíra, mencionando o ocorrido com o ator Vinícius Romão de Souza.
Ao sair da loja onde trabalhava como vendedor, ele foi preso. A vítima tinha dito aos policiais que fora roubada por um homem negro, que vestia uma camiseta preta — tal como Souza. Na delegacia, ele ligou para seu pai, e este levou docum...
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