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6 de Maio de 2024
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    CSJT confirma recolhimento previdenciário de honorários periciais em caso de justiça gratuita

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos

    O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em sessão realizada nesta sexta-feira (24), definiu que o recolhimento previdenciário referente ao pagamento de honorários periciais é obrigatório nos casos em que seja acionada a assistência judiciária a pessoas carentes (justiça gratuita). O entendimento, que vale tanto para a cota patronal quanto para a do empregado, foi firmado diante de consulta formulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT), que alegou aparente incompatibilidade sobre o tema entre a Resolução 66/2010 do CSJT e a Resolução 233/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    O TRT-MT argumentou que a norma do CNJ, que dispõe sobre a criação de cadastro de peritos e órgãos técnicos ou científicos, salienta em seu artigo 4º, § 3º, que o cadastramento ou atuação desses profissionais, nas hipóteses previstas na norma, “não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza previdenciária”. A Resolução 66/10 do CSJT, no entanto, especifica no artigo 5ª, caput, que o pagamento dos honorários deve observar as deduções das cotas previdenciárias e fiscais.

    O desembargador Fabio Túlio Correia Ribeiro, conselheiro relator, observou que o recolhimento previdenciário tem matriz constitucional (artigo 201, caput da Constituição Federal) e, portanto, “não há como se admitir que o trabalho prestado por profissionais técnicos não tenha a respectiva contribuição previdenciária – tanto a devida pelo trabalhador como a devida pela entidade pagadora, no caso, a União”. Ao final do voto, acompanhado à unanimidade, o relator ressaltou que não há controvérsia entre as duas resoluções, e explicou que a norma do CNJ disciplina no sentido de não haver contribuição permanente, uma vez que não gera vínculo empregatício e nem estatutário.

    Balanço e perspectivas

    O presidente do CSJT, ministro Ives Gandra Martins Filho, apresentou na sessão um balanço da gestão em 2016, além das perspectivas e projetos para esse ano. O ministro ressaltou que o primeiro ano de sua gestão foi de grandes dificuldades diante do corte orçamentário imposto à Justiça do Trabalho. No entanto, ressaltou que o Judiciário Trabalhista soube contornar as limitações financeiras e terminou o ano com melhores perspectivas para 2017.

    Entre os acontecimentos de relevância do ano passado, Gandra Filho elencou a promulgação da Emenda Constitucional 92/2016, que colocou explicitamente o TST entre os órgãos do Poder Judiciário na Constituição Federal, e a realização de dois seminários, um no Rio de Janeiro (RJ) e o outro em Brasília (DF), em comemoração aos 70 anos do TST e 75 anos da Justiça do Trabalho. Outros eventos foram o 3ª Seminário no TST de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem e a II Conferência Nacional de Conciliação e Mediação.

    Ives Gandra Filho também enfatizou iniciativas como a reestruturação da Ouvidoria do TST e o Encontro Nacional de Ouvidores dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). Destacou o empenho na aprovação do reajuste dos servidores (Lei 13.317/16), o provimento de 1,5 mil cargos vagos na Justiça do Trabalho, o desenvolvimento de um novo site para o Conselho e a negociação de um novo percentual incidente sobre os depósitos judiciais da JT.

    Normas

    Entre as mudanças normativas, o ministro destacou a edição da Instrução Normativa 39 do TST, que trata da aplicação do novo Código de Processo Civil ao processo do trabalho, e as Resoluções Administrativas 174 e 175 do CSJT, que regulamentam, respectivamente, as políticas de mediação e conciliação e as atividades de segurança institucional no âmbito da Justiça do Trabalho.

    O ministro também deu ênfase à implementação da Lei 13.015/2014, que dispõe sobre a análise de temas de relevância como a uniformização da jurisprudência e recursos repetitivos. Ressaltou a aprovação da Resolução Administrativa 1861 do TST, que regulamenta o Concurso Nacional para ingresso na carreira da Magistratura do Trabalho, e a Resolução Administrativa 1.860, que trata do julgamento em ambiente eletrônico, por meio do Plenário Virtual, em todos os órgãos judicantes do TST.

    Projetos e perspectivas

    Para este ano, o ministro espera que o Processo Judicial Eletrônico (PJe) seja implementado em sua totalidade no TST, o que significará que 100% da Justiça do Trabalho estará coberta pelo processo eletrônico. Outros pontos de destaque são a realização do 1º Concurso Nacional da Magistratura Trabalhista, o aperfeiçoamento da sistemática da Lei 13.015/2014 como forma de acelerar a uniformização da jurisprudência do Tribunal e a elaboração de uma proposta de criação de cargos na JT mais modesta e realista em relação à atual situação econômica do país, para facilitar sua aprovação.

    No âmbito do CSJT, o ministro também ressaltou o projeto de criação das Comissões de Jurisprudência e Regimento Interno do CSJT e a atualização do Regimento Interno do Conselho pelo Órgão Especial do TST.

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