Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    CSJT responde consulta do TRT/MT e confirma recolhimento previdenciário de honorários periciais em caso de justiça gratuita

    O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em sessão realizada na sexta-feira (24), definiu que o recolhimento previdenciário referente ao pagamento de honorários periciais é obrigatório nos casos em que seja acionada a assistência judiciária a pessoas carentes (justiça gratuita). O entendimento, que vale tanto para a cota patronal quanto para a do empregado, foi firmado diante de consulta formulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT), que alegou aparente incompatibilidade sobre o tema entre a Resolução 66/2010 do CSJT e a Resolução 233/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    O TRT-MT argumentou que a norma do CNJ, que dispõe sobre a criação de cadastro de peritos e órgãos técnicos ou científicos, salienta em seu artigo 4º, § 3º, que o cadastramento ou atuação desses profissionais, nas hipóteses previstas na norma, “não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza previdenciária”. A Resolução 66/10 do CSJT, no entanto, especifica no artigo 5ª, caput, que o pagamento dos honorários deve observar as deduções das cotas previdenciárias e fiscais.

    O desembargador Fabio Túlio Correia Ribeiro, conselheiro relator, observou que o recolhimento previdenciário tem matriz constitucional (artigo 201, caput da Constituição Federal) e, portanto, “não há como se admitir que o trabalho prestado por profissionais técnicos não tenha a respectiva contribuição previdenciária – tanto a devida pelo trabalhador como a devida pela entidade pagadora, no caso, a União”. Ao final do voto, acompanhado à unanimidade, o relator ressaltou que não há controvérsia entre as duas resoluções, e explicou que a norma do CNJ disciplina no sentido de não haver contribuição permanente, uma vez que não gera vínculo empregatício e nem estatutário.



    Fonte: Conselho Superior da Justiça do Trabalho

    Data da noticia: 29/03/2017

    • Publicações30288
    • Seguidores632636
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações26
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/csjt-responde-consulta-do-trt-mt-e-confirma-recolhimento-previdenciario-de-honorarios-periciais-em-caso-de-justica-gratuita/444134782

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)