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5 de Maio de 2024
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    Cuidado com o acordo elaborado por advogado que representa as duas partes!

    Publicado por Isadora Balem
    há 2 anos


    O divórcio é marcado por sofrimento e tende a ser mais traumático para mulheres, pois traz consigo o decréscimo patrimonial e o medo de uma disputa de guarda dos filhos. Também é comum a chantagem emocional expressada pela frase de que a mulher não terá direito à nada dos bens conquistados, já que o dinheiro era fruto do trabalho dele.

    Ainda que tenham ciência dos seus direitos, muitas mulheres preferem cedê-los para evitar uma briga que. Outras deixam nas mãos do ex a tarefa de “resolver tudo”, tamanho o pavor de estar em litígio.

    Acredito que o diálogo favorece a todos, principalmente quando há crianças. O acordo tende a ser mais rápido, econômico e infinitamente menos desgastante psicologicamente. Para que haja um acordo é necessário que ambas as partes façam concessões, baseadas no bom senso e na razoabilidade. Um acordo não significa abrir mão de bens na partilha, tampouco pedir um valor de pensão insuficiente.

    Todavia, muitas vezes ao invés de ser o produto de uma boa relação do ex casal, o acordo formaliza a continuidade do silenciamento e da violência patrimonial sobre a mulher. Nesses casos, ainda que mais desgastante, o divórcio litigioso pode garantir uma partilha e um valor de alimentos mais justo, bem como um regime de convivência que atenda às necessidades dos filhos.

    O cuidado deve ser redobrado em relação à divisão de bens na partilha, uma vez que o cônjuge pode “abrir mão” de alguns direitos garantidos por lei se assim quiser, caso seja induzida a isso ou mal orientada.

    Na minha opinião, uma forma de (tentar) se proteger de situação semelhantes, é que cada cônjuge seja assistido por um advogado de sua confiança, mesmo que a ruptura seja consensual, para lhe orientar sobre seus direitos e construir um acordo. Afinal nem sempre o mesmo profissional vai conseguir administrar com equidade dois interesses antagônicos, podendo vir a privilegiar uma das partes.

    Essa inclinação não necessariamente irá se refletir em vantagem patrimonial, muitas vezes as clientes me relatam o desconforto com o profissional, se sentido julgadas e desacreditadas, tornando esse momento ainda mais difícil sem que haja necessidade de tal.

    • Sobre o autorMais que Justiça, trabalhamos com a acolhida e empoderamento de mulheres e LGBTQ
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