Culpabilidade pode aumentar pena mesmo em crime doloso
A aplicação do aumento da pena por culpabilidade do agente independe do crime praticado. O agravante, previsto no artigo 59 do Código Penal, deve ser considerado com base na individualidade de cada circunstância julgada, podendo ser incorporado mesmo quando o crime já pressupõe o dolo.
Por esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal negou nesta quinta-feira (17/10), por unanimidade, pedido de Habeas Corpus impetrado por Reinaldo Silva Lopes, condenado por quadrilha ou bando armado, roubo e corrupção ativa.
Entre outros pontos, a defesa alegava a inconstitucionalidade da circunstância culpabilidade para o aumento da pena-base, uma vez que a conduta do paciente, em verdade, já está inserida nos próprios tipos penais dos delitos pelos quais o mesmo foi condenado, não podendo ser avaliada negativamente.
Balizamento da pena
Relator do HC, o ministro Marco Aurélio negou a ordem alegando que a pecha atribu...
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