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1 de Junho de 2024
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    Curso sobre prática em Direito Previdenciário será realizado para advocacia da Região Agreste

    Publicado por OAB - Sergipe
    há 5 anos

    A classe da Região Agreste de Sergipe contará com mais um curso gratuito realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil, através da Escola Superior de Advocacia. A qualificação será realizada no dia 18 de fevereiro, em Itabaiana, e abordará a prática do Direito Previdenciário.

    Através de um ensino didático e prático, a capacitação será ministrada pela especialista e mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP, Juliana Ribeiro – que apresentará as principais teses e fornecerá os modelos de documentos para o exercício da advocacia previdenciária.

    A prática da área tem sido objeto de vasto questionamento no meio jurídico. As principais dúvidas estão relacionadas ao processo previdenciário; às teses judiciais de concessão e revisão de benefícios; e aos trâmites administrativos do Instituto Nacional de Seguro Social.

    Diante dessa realidade, o conteúdo programático é composto por temas como a identificação do tipo de benefício que a parte tem direito; a gestão de escritório; a elaboração de iniciais previdenciárias de concessão e restabelecimento de benefícios por incapacidade; etc.

    As inscrições para a qualificação são solidárias (01 lata de leite) e podem ser realizadas aqui. O curso é presencial e acontecerá às 18 horas na sede da OAB no município de Itabaiana.

    Confira a ementa completa:

    • Como receber o cliente e saber que tipo de benefício tem direito

    – cartilha de atendimento dos benefícios previdenciários

    – documentação necessária

    – provas de tempo e contribuição

    – cópia de processo administrativo

    – análise de processo administrativo, agendamento e desídia

    – documentação do requerimento

    – documentação do processo

    – Análise de processo de concessão inicial de benefício

    – Junta de recursos

    – Recursos para a Junta

    – Recursos para a CRSS

    – Mandado de segurança

    – Novos provimentos do INSS relativos a agendamento e trancamento dos recursos administrativos

    • Gestão de escritório de advocacia previdenciária e dicas práticas para atender seu cliente

    – Localização do escritório e a sua formatação

    – Noções de marketing jurídico e formação de parcerias na área previdenciária

    – Ramos da advocacia previdenciária e dicas práticas de atuação em cada seara

    • Como elaborar iniciais previdenciárias de concessão e restabelecimento de benefícios por incapacidade

    – Como atuar frente a perícia do INSS e a perícia judicial

    – Mudança de cálculo dos benefícios por incapacidade

    – Principais teses concernentes ao benefício e nova revisão do art. 29 da Lei 8.213 de 1991

    – As mudanças nos benefícios por incapacidade através – “pente fino nos benefícios por incapacidade”.

    – DCB nos benefícios por incapacidade e cuidados necessários

    • Como saber que aposentadoria seu cliente tem direito

    – Tipo mais vantajoso de aposentadoria

    – Cuidado nos requerimentos

    – Aposentadoria rural e suas características

    – Fator 85 e 95 e seus efeitos práticos

    – Problemas com a aposentadoria proporcional e a revisão de sua aposentadoria proporcional

    – Queda da desaposentação.

    – Reforma da previdência e as prováveis alterações para a aposentadoria por tempo de contribuição, idade e rural.

    • Aposentadoria rural

    – Tipos de segurados rurais: especial, produtor rural e empregado rural

    – Tipos de prova

    – Aposentadoria híbrida rural e questões práticas

    Professora Juliana Ribeiro

    Doutoranda em Ciências Jurídicas pela Universidade Autónoma de Lisboa/PT; Mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP; Advogada; Coordenadora e professora de cursos de Pós-graduação em Direito. Personal e Professional Coach; Autora das obras: “Direito Previdenciário esquematizado“; “Direito Previdenciário Prático“ e “Prática Previdenciária para Empresas“. Editora Quartier Latin; “Auxilio-doença Acidentário – como ficam o empregado e o empregador com o NTEP e o FAP“ e “Salário-maternidade“.

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