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17 de Junho de 2024
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    Custas de satisfação da execução não podem ser cobradas previamente

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    As custas por execução de sentença só podem ser cobradas depois do cumprimento da decisão, decidiu a 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A verba deve ser paga pela execução de título judicial decisório e, em São Paulo, custam 1% do valor arbitrado na decisão.

    A ação foi movida por um banco contra decisão de primeiro grau que exigiu o pagamento antecipado das custas por satisfação da execução. Segundo o juiz, a medida é necessária porque o devedor, depois de executa...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/custas-de-satisfacao-da-execucao-nao-podem-ser-cobradas-previamente/470127662

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