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Custas de satisfação da execução não podem ser cobradas previamente
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
As custas por execução de sentença só podem ser cobradas depois do cumprimento da decisão, decidiu a 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A verba deve ser paga pela execução de título judicial decisório e, em São Paulo, custam 1% do valor arbitrado na decisão.
A ação foi movida por um banco contra decisão de primeiro grau que exigiu o pagamento antecipado das custas por satisfação da execução. Segundo o juiz, a medida é necessária porque o devedor, depois de executa...
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