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25 de Junho de 2024
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    Custas processuais já podem ser recolhidas via internet

    há 11 anos

    A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão decidiu que as custas processuais e do preparo de recursos já podem ser recolhidas via internet. O pagamento havia sido proibido diante da constatação de fraudes e impossibilidade de verificação do pagamento. A decisão foi comunicada aos juízes do Maranhão por meio de Circular assinada pelo corregedor-geral, Des. Cleones Carvalho Cunha.

    Também já estão sendo feitas as comunicações à Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Maranhão e ao Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ), do Tribunal de Justiça do Maranhão. Foi o presidente da A OAB/MA, Mário Macieira, que solicitou à CGJ-MA revogação do Ofício Circular nº 60/2010 da CGJ-MA, que havia proibido o pagamento.

    De acordo com o parecer da juíza auxiliar da CGJ-MA, Alice Prazeres Rodrigues, o pagamento das custas via internet pode ser realizado, a partir de agora, diante do desenvolvimento de ferramenta de consulta de pagamento de boletos, com emissão de declaração e validação eletrônica, feito pelo Diretoria do FERJ e Diretoria de Informática do TJMA no próprio gerador de custas, onde, após 24 horas, o recolhimento ao FERJ pode ser comprovado pela parte ou pela Secretaria Judicial, diz o parecer.

    A decisão justifica que não há, de fato, qualquer lei que vede o recebimento de custas (e do preparo recursal) pela internet, sendo aceito o pagamento por essa modalidade em todas as esferas tanto públicas quanto privadas. E completa que em dias atuais, todas as operações bancárias são feitas pela internet, não sendo justo ou consentâneo com a modernidade e a dinâmica das relações sociais, sejam as partes e advogados fadados ao enfrentamento de filas de banco, destacamento de pessoal próprio para que sejam efetuados os pagamentos dos boletos de forma presencial, quando a autenticação dos documentos valida-os para a efetividade e legitimidade das operações bancárias perante todos os entes públicos, inclusive os Tribunais.

    Segundo a Circular nº 03/2013, assinada pelo corregedor-geral Cleones Cunha, cabe à própria Secretaria Judicial, após 24 horas, a consulta do pagamento do boleto e a juntada aos autos da declaração com validação eletrônica pelo TJMA, nos termos do que determina o art. da Lei de Custas e Emolumentos.

    Assessoria de Comunicação da CGJ

    http://www.tjma.jus.br/cgj

    asscom_cgj@tjma.jus.br

    (98) 3221-8527

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