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16 de Junho de 2024
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    D´URSO OFICIA A JOSÉ DE ALENCAR E REFORÇA NECESSIDADE DE MOBILIZAÇÃO DA CLASSE PARA ASSEGURAR INVIOLABILIDADE DOS ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA

    há 16 anos

    O presidente da OAB SP – Luiz Flávio Borges D’Urso – oficiou, nesta quinta-feira (7/8), ao presidente da República em exercício, José Alencar, reforçando pedido de sanção integral do Projeto de Lei 36 /2006, que prevê a inviolabilidade dos escritórios de advocacia.

    Desta forma, D’Urso repete o gesto que teve com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 25 de julho. Além, o presidente do Ordem paulista também quer que os advogados se mobilizem neste sentido, enviando mensagens por e-mail para a Presidência da República, requerendo do presidente sanção do PL, pelo e-mail protocolo@planalto.gov.br .

    Nesta quinta-feira (7/8) pela manhã, José Alencar, que ocupa interinamente a Presidência da República em decorrência da viagem do presidente Lula para a festa de abertura das Olimpíadas de Pequim, afirmou que até amanhã definirá o destino do PL que veta a invasão dos escritórios de advocacia. José Alencar sinaliza que deve sancionar parcialmente o texto aprovado por unanimidade no último dia 9 de julho, na Comissão de Constituição , Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), vetando os parágrafos 5 e 8 . O primeiro trata dos instrumentos de trabalho dos advogados protegidos pela inviolabilidade, como telefone, computadores, arquivos etc., e o segundo que os advogados não são invioláveis quando houver indícios de autoria de crimes.

    D’Urso defende a sansão do PL 36 /2006 sob o argumento que o texto reitera a necessidade de respeitar os arquivos dos advogados. “ A blindagem é bobagem, balela. Isso é uma campanha orquestrada para desmoralizar um projeto que não inova, um projeto que só diz o que já está na lei há 15 anos - que os arquivos dos advogados são invioláveis. Se o advogado for alvo da investigação, da acusação, aí sim é possível um mandado de busca e apreensão no seu escritório. Agora, um mandado de busca e apreensão contra um escritório de advocacia uma vez que não há nenhuma acusação sobre aquele advogado, só para buscar documentos do cliente deste evidente que aí estamos diante de um atentado ao Estado Democrático de Direito. A lei comporta exceção – advogado bandido nós o queremos fora das fileiras. Estamos protegendo o advogado honesto que, fundamentalmente, com suas prerrogativas protege o cidadão”, finalizou.

    Para D´Urso, o Brasil sofre a ameaça de viver num Estado policial. “Nós estamos assistindo a um elenco de abusos, não só contra a advocacia, mas também contra a sociedade em geral. A proliferação de decretação de prisões temporárias tem sido abusiva. A exposição de um eventual acusado na mídia nacional, numa verdadeira execração pública, é abusiva e é contra esses abusos que precisamos nos voltar”, diz.

    O presidente ressalta, porém, que se o advogado for alvo da investigação ou de acusação, aí sim é possível um mandado de busca e apreensão no seu escritório. “Agora um mandado de busca e apreensão contra um escritório de advocacia uma vez que não há nenhuma acusação sobre aquele advogado, só para buscar documentos do cliente deste, evidente que estamos diante de um atentado ao Estado Democrático de Direito. É que nós queremos continuar protegendo: a inviolabilidade dos escritórios comportando as exceções, uma vez que – e aqui fica a premissa fundamental – advogado bandido, nós o queremos fora das nossas fileiras”, enfatiza o presidente da OAB-SP, destacando que “a OAB está protegendo o advogado honesto que, fundamentalmente, com suas prerrogativas protege o cidadão”.

    O projeto

    O presidente da Seccional avalia que, o projeto, recém-aprovado CCJ do Senado e que aguarda sanção presidencial, “é regramento legal e importante porque se sustenta em princípios constitucionais, que no fundo, garantem direitos basilares do cidadão”. O Projeto de Lei número 36 /2006, originário da Câmara dos Deputados, estabelece a inviolabilidade de escritórios de advocacia e altera o artigo 7º do Estatuto do Advogado (Lei Federal 8906 /1994). A mudança proíbe juízes de determinar busca e apreensão em escritórios para colher provas contra clientes.

    Conforme D’Urso, a nova lei não inova, mas normatiza o que já está previsto há 14 anos no Estatuto da Advocacia que, no inciso 11 do artigo , garante ao advogado a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive, telefônicas ou afins. “É claro que essa garantia não tem caráter absoluto, no entanto, a busca e apreensão, a partir de mandado judicial, não pode ter como foco os documentos e informação que o cliente confiou ao advogado. A inviolabilidade do advogado quer garantir a inviolabilidade do cidadão, que é o titular de direitos”.

    D’Urso ressalta que esse projeto do deputado Michel Temer teve origem quando lamentáveis episódios de invasão de escritórios de advocacia ocorreram em São Paulo, em 2005, visando colher provas contra clientes desses advogados. “Em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, os advogados precisam ter garantida a inviolabilidade de seus escritórios e documentos. Do contrário, cairemos num caldeirão de exceções, que irá comprometer o Estado Democrático de Direito e a paz social”, avalia o presidente da OAB-SP - Luiz Flávio Borges D’Urso. O PL 36 /2006 – se sancionado em sua integridade - só permitirá busca e apreensão em escritórios de advocacia, quando o próprio advogado for alvo da investigação ou de processo judicial.

    O projeto proposto pelo deputado Michel Temer justificou a necessidade de alterar as normas porque: a atual ordem legal não realiza plenamente a proteção da inviolabilidade do local de trabalho do advogado, bem como de seus instrumentos de trabalho e de suas comunicações no exercício profissional e, conseqüentemente, as informações sigilosas dos próprios jurisdicionados.

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