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3 de Maio de 2024
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    Da decisão que decreta a falência qual o recurso cabível? - Flavia Adine Feitosa Coelho

    há 14 anos

    A Lei de Recuperação de Empresas e Falências, Lei nº 11.101/05, estabelece que a decisão que decreta a falência é sentença. Entretanto, ao contrário do que normalmente se aplica pela regra geral (CPC), não é o recurso de apelação o cabível.

    A lei de regência da falência estabelece em seu art. 100:

    Art. 100. Da decisão que decreta a falência cabe agravo, e da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação.

    Portanto, caberá recurso de agravo no prazo de 10 dias. Ao contrário, se declarar a improcedência da falência caberá o recurso de apelação, no prazo do CPC de 15 dias.

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    4 Comentários

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    Agora o prazo é de 15 dias para ambos os recursos, devido a vigência do novo CPC. continuar lendo

    Simples e prático. Muito bom! continuar lendo

    Ótima a explicação nota dez continuar lendo

    dias uteis ou corridos? continuar lendo