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Da decisão que decreta a falência qual o recurso cabível? - Flavia Adine Feitosa Coelho
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 14 anos
A Lei de Recuperação de Empresas e Falências, Lei nº 11.101/05, estabelece que a decisão que decreta a falência é sentença. Entretanto, ao contrário do que normalmente se aplica pela regra geral (CPC), não é o recurso de apelação o cabível.
A lei de regência da falência estabelece em seu art. 100:
Art. 100. Da decisão que decreta a falência cabe agravo, e da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação.
Portanto, caberá recurso de agravo no prazo de 10 dias. Ao contrário, se declarar a improcedência da falência caberá o recurso de apelação, no prazo do CPC de 15 dias.
4 Comentários
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Agora o prazo é de 15 dias para ambos os recursos, devido a vigência do novo CPC. continuar lendo
Simples e prático. Muito bom! continuar lendo
Ótima a explicação nota dez continuar lendo
dias uteis ou corridos? continuar lendo