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18 de Maio de 2024

Quais são os fundamentos jurídicos para o pedido de falência? - Denise Cristina Mantovani Cera

há 13 anos

Em nosso ordenamento o instituto da falência está previsto na Lei n. 11.101/05. São fundamentos jurídicos para o pedido de falência:

a) Impontualidade injustificada:

Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

I sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento , obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência; (Destacamos)

b) Execução frustrada:

Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

(...) II executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal; (Destacamos)

c) Atos de falência:

Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

(...) III pratica qualquer dos seguintes atos, exceto se fizer parte de plano de recuperação judicial:

a) procede à liquidação precipitada de seus ativos ou lança mão de meio ruinoso ou fraudulento para realizar pagamentos;

b) realiza ou, por atos inequívocos, tenta realizar, com o objetivo de retardar pagamentos ou fraudar credores, negócio simulado ou alienação de parte ou da totalidade de seu ativo a terceiro, credor ou não;

c) transfere estabelecimento a terceiro, credor ou não, sem o consentimento de todos os credores e sem ficar com bens suficientes para solver seu passivo;

d) simula a transferência de seu principal estabelecimento com o objetivo de burlar a legislação ou a fiscalização ou para prejudicar credor;

e) dá ou reforça garantia a credor por dívida contraída anteriormente sem ficar com bens livres e desembaraçados suficientes para saldar seu passivo;

f) ausenta-se sem deixar representante habilitado e com recursos suficientes para pagar os credores, abandona estabelecimento ou tenta ocultar-se de seu domicílio, do local de sua sede ou de seu principal estabelecimento;

g) deixa de cumprir, no prazo estabelecido, obrigação assumida no plano de recuperação judicial.

(...)

Fonte:

Curso Intensivo II da Rede de Ensino LFG Professor Alexandre Gialluca.

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