Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Da ilegalidade da cobrança de tarifa mínima de água multiplicada pelo número de unidades autônomas quando a medição é auferida por um único hidrômetro no condomínio

Publicado por Alvaro Costa
há 8 anos

A fornecedora de água aos condomínios edifícios comerciais e/ou residenciais, nos quais o consumo total de água é medido por um único hidrômetro, não pode multiplicar o consumo mínimo pelo número de unidades autônomas, devendo ser observado, no faturamento do serviço, o volume real aferido.

Assim, se o prédio dispõe de um hidrômetro, medindo o fornecimento de água a todas as salas não é lícito à empresa fornecedora de água desprezar o que nele foi registrado, para cobrar, em relação a cada unidade, um valor arbitrário.

Precedente: Resp 1.006.403/RJ, DJ de 30.06.2008; AgRg no REsp 966.375/RJ, DJ 01.04.2008; e REsp 655.130/RJ, DJ de 28.05.07; REsp nº 280.115/RJ, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ de 01.07.02.

  • Sobre o autorNosso escritório trabalha para garantir o seu direito.
  • Publicações4
  • Seguidores2
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações167
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/da-ilegalidade-da-cobranca-de-tarifa-minima-de-agua-multiplicada-pelo-numero-de-unidades-autonomas-quando-a-medicao-e-auferida-por-um-unico-hidrometro-no-condominio/305928352

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)