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17 de Junho de 2024
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    Dano à imagem poderá ser considerado presumido, sem precisar comprovação

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 6 anos

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 9567/18, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), que categoriza o dano à imagem como presumido quando houver utilização indevida. Não é necessário provar prejuízo ao ofendido ou lucro do ofensor.

    O texto incorpora o entendimento ao Código Civil (Lei 10.406/02). Em regra, para a configuração do dano moral é necessário provar a conduta, o dano e o nexo causal.

    “Não há que se demonstrar a humilhação, a dor ou o sofrimento advindos da violação a fim de se comprovar a existência de dano moral”, disse Carvalho, ao citar a professora de direito Maria Celina Bodin.

    A mudança na legislação veio, segundo Carvalho, de sugestão dos debates na VII Jornada de Direito Civil, em 2015. O evento foi promovido pelo Centro de Estudos da Justiça Federal (CEJ) e pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

    Tramitação
    A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:
    • PL-9567/2018
    Reportagem – Tiago Miranda
    Edição – Roberto Seabra

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dano-a-imagem-podera-ser-considerado-presumido-sem-precisar-comprovacao/617861732

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