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17 de Maio de 2024
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    Dano material nos juizados

    Publicado por Direito Público
    há 14 anos

    A competência dos juizados especiais cíveis e criminais para processar e julgar determinadas causas, como as que tratam de indenização por danos materiais, tem sido assunto recorrente em diversos debates do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Devido à polêmica, os ministros da Corte buscam analisar o tema durante o julgamento dos recursos extraordinários e agravos de instrumento oriundos dos juizados que tramitam no Supremo. De 2005 a setembro de 2010, foram 79.944 recursos. No dia 15 de setembro, véspera do aniversário de 15 anos da Lei nº 9.099, de 1995, - a Lei dos Juizados Especiais Civeis e Criminais -- o Supremo voltou a discutir o assunto, na análise do Recurso Extraordinário nº 537427, interposto pela Souza Cruz contra ação de indenização que a condenou ao pagamento de danos materiais a um suposto consumidor de seus cigarros. A conclusão do julgamento, no entanto, foi suspensa e será retomada com voto-vista do ministro Ayres Britto. A empresa alega incompetência absoluta do juizado especial cível de São Paulo para julgar demandas complexas "do ponto de vista fático-probatório". Outra polêmica relativa à atuação dos juizados especiais é a competência do STF para reexaminar as decisões das turmas e dos colégios recursais dos JEs. No dia 19 de agosto, os ministros decidiram que não compete ao Supremo processar e julgar, originariamente, pedido de habeas corpus impetrado contra decisão de turma recursal vinculada ao sistema de juizados especiais. O assunto foi levado a debate no Plenário durante a análise do Habeas Corpus (HC) 104892, que foi negado pela Corte com base nesse reiterado entendimento.

    Valor Econômico

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