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De Atestado Médico na Praia.
Mentira com pernas curtas.
Publicado por Ação Jurídica
há 6 anos
Para o magistrado da 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, responsável pelo caso, o fato de uma trabalhadora ter apresentado atestado médico e optado por viajar para diversão em praia, sem qualquer satisfação ou comunicação ao empregador, o qual imaginava que ela ainda estivesse doente, implicou a prática do ato de improbidade (art. 482, a, da CLT).
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