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16 de Maio de 2024
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    De Atestado Médico na Praia.

    Mentira com pernas curtas.

    Publicado por Ação Jurídica
    há 6 anos

    Para o magistrado da 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, responsável pelo caso, o fato de uma trabalhadora ter apresentado atestado médico e optado por viajar para diversão em praia, sem qualquer satisfação ou comunicação ao empregador, o qual imaginava que ela ainda estivesse doente, implicou a prática do ato de improbidade (art. 482, a, da CLT).



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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/de-atestado-medico-na-praia/571413071

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