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20 de Junho de 2024
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    DÉCIMO TERCEIRO: Contribuição sobre o abono do doméstico vence sexta

    há 15 anos

    Da Redação (Brasília) - O empregador tem até esta sexta-feira (18) para recolher a contribuição do empregado doméstico, referente ao 13º salário. Quem não pagou nessa terça-feira (15) a competência de novembro, poderá fazer o recolhimento junto com a do abono, gerando uma única Guia da Previdência Social (GPS).

    A partir da próxima segunda-feira (21) a Receita Federal do Brasil (RFB) cobrará multa. É que neste caso específico, segundo a RFB, não se aplica a possibilidade de se pagar as contribuições previdenciárias do empregado doméstico no dia útil subseqüente.

    O empregador doméstico pode fazer o pagamento utilizando um único documento de arrecadação: a Guia da Previdência Social (GPS). Para emitir a GPS única ou conjunta, basta entrar no Portal da Previdência Social (www.previdência.gov.br), buscar a área “Agência Eletrônica: empregador” e acessar o item “Guia da Previdência social (GPS)”.

    Para fazer o recolhimento conjunto, o contribuinte deverá adicionar o valor da contribuição relativa ao 13º salário ao valor da contribuição referente à competência novembro 2009 e informar a competência 11/2009 no campo 4 da GPS. Para pagar as duas contribuições em uma mesma guia é preciso marcar a linha que aparece o total para gerar a GPS única.

    Essa possibilidade de se pagar a contribuição do empregado doméstico referente ao mês de novembro junto com a do 13º salário, utilizando-se um único documento de arrecadação, está no inciso 6º do artigo 30 da Lei nº 8.212/91.

    Proteção - Com a carteira de trabalho assinada e a contribuição ao INSS, os empregados domésticos passam a ter proteção previdenciária, com direito à aposentadoria por idade, por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio-doença, salário-maternidade e, seus dependentes, a pensão por morte e auxílio-reclusão.

    A inscrição do empregado doméstico na Previdência, assim como o pagamento das contribuições, é de responsabilidade do empregador. Para inscrever o trabalhador na Previdência Social e obter o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), basta telefonar para a Central 135 ou acessar a página na internet, no item “Inscrição na Previdência Social”. É preciso o número da identidade ou da certidão de nascimento ou casamento, a Carteira de Trabalho e o CPF.

    Como incentivo à formalização dos empregos domésticos, o governo determinou a dedução no Imposto de Renda Pessoa Física dos valores pagos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Dessa forma, todo empregador doméstico poderá descontar a soma das 13 contribuições referentes ao percentual de 12% da contribuição previdenciária, que é a parte relativa ao empregador. Essa dedução poderá ser aplicada até o exercício de 2012, ano-calendário de 2011.

    A dedução está limitada a um empregado doméstico por declaração e não pode exceder ao valor da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal, sobre o 13º salário e sobre a remuneração adicional de férias.

    Informações para a Imprensa

    (61) 2021-5113

    ACS/MPS

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decimo-terceiro-contribuicao-sobre-o-abono-do-domestico-vence-sexta/2037614

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