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17 de Junho de 2024
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    Decisão a partir de ação do MP gaúcho na área prisional terá repercussão em 14 estados

    A decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira, 13, de que o Poder Judiciário pode determinar que a Administração Pública realize obras ou reformas emergenciais em presídios para garantir os direitos fundamentais dos presos, como sua integridade física e moral, terá reflexos em ações não só no Rio Grande do Sul – que ajuizou o Recurso Extraordinário 592581 –, mas em outros 14 estados. Isso porque os Procuradores-Gerais de Justiça dos estados do Acre, Amazonas, Espírito Santo, Minas Gerais, Piauí, Rondônia, Bahia, Roraina, Amapá, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, São Paulo e Pará ingressaram como amicus curiae na pauta, ou seja, têm ações civis públicas com o mesmo objeto. O recurso era contra acórdão do Tribunal de Justiça do RS.

    O Procurador-Geral de Justiça do RS, Marcelo Dornelles, comentou a decisão ressaltando o esforço coletivo e empenho do Ministério Público, da entrância inicial, onde se originou a ação, à Procuradoria de Recursos. Para ele, em todos os momentos em que teve pessoalmente a oportunidade destacou a importância e urgência de uma decisão do Supremo neste tema.

    Ainda em março deste ano, quando participou de evento em Porto Alegre com a presença do Ministro Gilmar Mendes, o então Subprocurador Institucional questionou o Ministro a respeito das ações do MP do Rio Grande do Sul que compelem o Estado a construir novas áreas, melhorar e ampliar as vagas no sistema prisional. Em reposta, na ocasião, Mendes disse que o julgamento “vai dar a oportunidade do Supremo fazer uma análise de todo o sistema prisional e produzir uma decisão de caráter aditiva e normativa”. E em 30 de julho, ao receber na sede da Instituição o Presidente do STF, Ministro Ricardo Lewandowski, o Chefe do MP gaúcho voltou a tratar do tema e defender a urgência de uma decisão do Supremo no caso.

    DIREITO FUNDAMENTAL

    Conforme o Promotor de Justiça com atuação na Procuradoria de Recursos João Pedro de Freitas Xavier, que atuou no caso, “em termos de efetivação de direitos fundamentais, é a mais importante decisão do STF dos últimos tempos, porque ela abre caminho para que o Judiciário dê efetividade aos direitos fundamentais e uma solução definitiva à questão prisional”. Segundo ele, a decisão é um grande avanço, porque acaba com a discricionariedade do Executivo na questão prisional. Isso significa que, antes, o governo era quem definia quando iria fazer, na ‘reserva do possível’, o que não é mais admitido, segundo o STF. Com isso, de acordo com o Promotor de Justiça, “em nome da dignidade da pessoa humana, considerado direito fundamental pela Constituição, a omissão do Estado enseja intervenção judicial”. Ele aponta que esse direito é, portanto, autoaplicável e de efetividade imediata.

    Na análise de João Pedro Xavier, a decisão viabiliza um instrumento jurídico para compelir o administrador público a construir e reformar obras em presídios, a disponibilizar vagas condignas para a ressocialização do preso e, “por via oblíqua, o STF também reconhece que o recolhimento dessas pessoas tem reflexo fundamental na garantia do direito à segurança, já que as prisões deixam de ser escritórios do crime quando atendem à Lei de Execução Penal”.

    REPERCUSSÃO GERAL

    A decisão tem repercussão geral. A Corte gaúcha havia entendido que não caberia ao Poder Judiciário adentrar em matéria reservada à Administração Pública. A partir de agora, ações civis públicas de todo o Estado e do País com o mesmo objeto devem ter o mesmo julgamento. A ação originária, assinada pelo Promotor de Justiça Claudio Ari Pinheiro, pedia reforma geral no Albergue Estadual de Uruguaiana, com determinação do Juízo de primeira instância para cumprimento das melhorias em seis meses. Houve recurso do Estado ao TJ-RS, que entendeu não caber ao Judiciário determinar que o Poder Executivo realize obras em estabelecimento prisional, “sob pena de ingerência indevida em seara reservada à Administração”. O MP recorreu ao STF, alegando que os direitos fundamentais têm aplicabilidade imediata, e que questões de ordem orçamentária não podem impedir a implantação de políticas públicas que visem garanti-los. De acordo com o MP, a proteção e a promoção da dignidade do ser humano norteiam todo ordenamento constitucional, e o Estado tem obrigação de conferir eficácia e efetividade ao artigo , inciso XLIX, da Constituição Federal, para dar condições minimamente dignas a quem se encontra privado de liberdade.

    AÇÃO PARA PRESÍDIOS DE PORTO ALEGRE

    Uma das ações civis públicas foi ajuizada em novembro de 2007 para a criação de vagas nos regimes fechado, semiaberto e aberto para eliminar a superlotação nos presídios e albergues sob a jurisdição da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre. Em fevereiro de 2009, a 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou a criação de vagas de forma escalonada, recursos do Estado foram negado pelo TJ e STF, mas a decisão final aguardava o julgamento desta quinta-feira. A Promotoria de Justiça de Execução Criminal pede a geração e implantação imediata de 25% da carência de vagas no regime fechado, que corresponde hoje a 942 vagas. Para o semiaberto e aberto, foi solicitada a criação de 1.559 vagas. Os Promotores que assinam a ação, Cynthia Jappur e Gilmar Bortolotto, também solicitam que seja inserida, no orçamento do Estado, verba suficiente para zerar o déficit carcerário.

    Para Cynthia Jappur, esse é um grande progresso. “A decisão vem a dar efetividade à garantia a vários direitos fundamentais nos estabelecimentos prisionais da Capital, e sempre que houver descumprimento por parte do Estado, poderá o MP solicitar que a Justiça exija a execução da lei”, lembra.

    OUTRAS AÇÕES

    Além das ações civis públicas referentes à Uruguaiana e Região Metropolitana de Porto Alegre, medidas no mesmo sentido devem ter reflexo em solicitações do MP feitas à Justiça de Osório, Bento Gonçalves, Passo Fundo, Alegrete, Cachoeira do Sul, Palmeira das Missões, Itaqui, entre outras.

    Veja abaixo o link do voto do Relator.

























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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-a-partir-de-acao-do-mp-gaucho-na-area-prisional-tera-repercussao-em-14-estados/219694041

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