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10 de Junho de 2024
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    DECISÃO: Assegurado direito de servidor receber os períodos de licença-prêmio não gozados em pecúnia

    A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à apelação interposta pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) contra sentença do Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, que julgou procedente o pedido de um servidor público para que fossem pagos em pecúnia os períodos de licença-prêmio não gozados nem contados em dobro para fins de aposentadoria.

    Em seu recurso, a Anvisa sustentou, em síntese, que além do pedido do autor ter prescrito, a solicitação de conversão em pecúnia da licença-prêmio que não foi gozada nem utilizada para concessão de aposentadoria não tem amparo legal.

    Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, destacou que não há que se falar em prescrição da pretensão, uma vez que a aposentadoria do servidor ocorreu há menos de cinco anos da propositura da ação, de modo que independentemente de qual seria o termo inicial (ato administrativo de aposentadoria ou registro do ato pelo Tribunal de Contas da União), não transcorreu prazo suficiente para fulminar a pretensão autoral.

    Quanto ao mérito da questão, o magistrado ressaltou que “não obstante a vedação contida na antiga redação do art. 87 da Lei nº. 8.112, de 1990, que só admitia a conversão em pecúnia em favor dos benefícios da pensão deixada pelo instituidor que não gozou a licença-prêmio no tempo próprio, é de jurisprudência pacífica que o servidor tem direito à conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada nem utilizada para aposentadoria”.

    Diante do exposto, a Turma, negou provimento à apelação, nos termos do voto do relator.

    Processo nº: 0025104-37.2011.4.01.3300/BA

    Data de julgamento: 31/01/2018

    Data de publicação: 07/03/2018

    LC

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-assegurado-direito-de-servidor-receber-os-periodos-de-licenca-premio-nao-gozados-em-pecunia/564397950

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