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3 de Junho de 2024
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    DECISÃO: Condenadas representantes de empresa que utilizou documento falso para habilitação em procedimento licitatório

    Por unanimidade, a 3ª Turma do TRF 1ª Região deu provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra sentença da 10ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal e condenou as rés, ora sócia administradora e coordenadora de eventos da ML Consultoria e Serviços LTDA, por fazerem uso de documentos falsos para fraudar a habilitação da empresa no procedimento licitatório para a contratação de prestação de serviços de secretariado e de suporte operacional, pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA).

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