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3 de Maio de 2024
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    DECISÃO: Crime de colarinho branco ainda em fase de citação deve ser processado e julgado pela 12ª Vara da SJDF

    A 2ª Seção do TRF 1ª Região declarou a competência da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) para processar e julgar ação penal em que os réus são acusados da prática do crime de colarinho branco, tipificado no art. 19, parágrafo único, da Lei nº 7.492/86. A decisão foi tomada após a análise de conflito de competência requerido pelo Juízo da 12ª Vara. O relator do caso foi o juiz federal convocado José Alexandre Franco.

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